Sobre a evolução histórica do processo coletivo e o modelo de tutela jurisdicional das class actions, é correto afirmar que:
- A)a Lei nº 7.347/1985 previu pela primeira vez a ação civil pública, estabelecendo que o Ministério Público, se não intervier no processo como parte, dada a sua legitimidade coletiva, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei;
Errada, porque a ação civil pública não surgiu pela Lei 7.347/1985 pela primeira vez em sentido histórico, e o MP atua como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses legais, não por essa formulação simplificada.
- B)mesmo antes de a ação popular ser regulada pela Lei nº 4.717/1965, desde a Constituição de 1934, todas as Constituições brasileiras consagraram a legitimidade de qualquer cidadão para pleitear a anulação dos atos lesivos ao patrimônio de entidades públicas;
Errada, porque a ação popular não teve essa previsão constitucional contínua desde 1934 em todas as Constituições, e a disciplina histórica do instituto é mais específica do que a alternativa sugere.
- C)um dos precursores do processo coletivo moderno foi a Bill of Peace na Inglaterra do século XVII, que previa as chamadas representative actions, por meio das quais um ou alguns membros do grupo podiam representar em juízo o interesse de toda a categoria, embora a coisa julgada não vinculasse os membros ausentes;
Errada, porque a Bill of Peace é um antecedente histórico relevante, mas a afirmação erra ao afirmar que a coisa julgada não vinculava os ausentes, justamente um ponto central da evolução do modelo coletivo.
- D)nos Estados Unidos da América, de acordo com a Federal Rule of Civil Procedure 23, a class action depende da definição de uma classe unida por uma questão de fato ou de direito comum, sendo o seu julgamento vinculante somente para aqueles membros que manifestarem a intenção de submeter-se aos seus efeitos;
Errada, porque a class action norte-americana não vincula apenas quem manifesta vontade de se submeter aos efeitos, já que o regime da Rule 23 trabalha com vinculação dos membros da classe conforme a modalidade e os requisitos legais.
- E)no que tange à titularidade da ação coletiva no Brasil, prevalece a teoria da representação adequada proveniente das class actions norte-americanas, em face da qual a verificação da legitimidade ativa passa pela aferição das condições que façam do legitimado um representante adequado para buscar a tutela jurisdicional do interesse pretendido em demanda coletiva.
Certa, porque no Brasil a titularidade da ação coletiva decorre da lei e não da teoria da representação adequada como critério principal de legitimação.
Gabarito: E
O processo coletivo nasceu para resolver um problema bem prático: quando muita gente sofre o mesmo prejuízo, não faz sentido obrigar cada um a entrar com uma ação separada. A ideia das class actions, especialmente no modelo norte-americano, influenciou o sistema brasileiro, mas aqui a legitimação para agir em nome do grupo não depende, como regra, de uma avaliação judicial subjetiva de "representatividade adequada". No Brasil, a legitimidade é prevista em lei, de forma expressa, em normas como a Lei 7.347/1985 e o CDC, e é tratada como legitimação extraordinária coletiva. É por isso que a alternativa E está correta: ela aponta que, no Brasil, não prevalece a teoria da representação adequada das class actions norte-americanas como critério principal de titularidade da ação coletiva. Em nosso sistema, quem pode propor a ação coletiva é o sujeito que a lei autoriza, como Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações e associações, conforme o caso. A doutrina usa a ideia de adequação para discutir a qualidade da atuação, mas isso não substitui o desenho legal da legitimação. Vale lembrar que, no modelo norte-americano, a class action exige requisitos como commonality, typicality e adequacy of representation, previstos na Federal Rule of Civil Procedure 23. Já no Brasil, a coisa julgada e a legitimação seguem uma lógica própria, construída a partir da legislação coletiva e da proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Resumo de prova: se a questão falar em processo coletivo brasileiro, desconfie quando tentar importar automaticamente institutos dos EUA. A banca costuma misturar os sistemas para testar se você sabe diferenciar influência doutrinária de regra jurídica vigente.