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Direito do Consumidor · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

O superendividamento é matéria expressamente incluída no Código de Defesa do Consumidor por força da Lei nº 14.181/2021. A respeito do tratamento conferido pela norma consumerista a esse tema, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A Lei 14.181/2021 trouxe para o CDC um tratamento específico para o superendividamento, com foco em preservar o mínimo existencial e permitir a reorganização da vida financeira do consumidor. A ideia não é “passar a régua” em toda dívida, mas criar um caminho para renegociação organizada, com participação dos credores e plano de pagamento. Isso aparece no artigo 104-A do CDC, que prevê um processo de repactuação de dívidas. Esse processo é voltado à pessoa natural superendividada, e não à pessoa jurídica. O consumidor pode pedir a instauração de uma audiência global de conciliação, para apresentar proposta de plano de pagamento, com prazo máximo e condições que respeitem sua subsistência. Se houver acordo, ele pode ser homologado judicialmente; se não houver, a lei ainda admite providências judiciais para estruturar a solução da dívida. Por isso, a alternativa B está correta: a norma consumerista permite, sim, a instauração de um processo específico de repactuação de dívidas. Isso é justamente o “coração” da disciplina do superendividamento no CDC, pensado para evitar que a pessoa natural fique presa em uma espiral de inadimplemento sem saída. As demais alternativas escorregam em pontos bem clássicos de prova: confundem quem pode pedir, misturam repactuação com insolvência civil, ou incluem dívidas que a lei exclui do procedimento. Em resumo: a Lei 14.181/2021 não criou um cheque em branco para qualquer dívida, mas sim um mecanismo controlado de reorganização.

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