Jorge adquiriu um veículo automotor zero quilômetro para a atividade comercial da empresa de locação e transporte de produtos de festas infantis que mantém em sociedade com o seu irmão, da qual ambos auferem renda mensal de cerca de dois salários mínimos, já considerados os lucros. Dois meses após sua aquisição, o veículo apresentou problemas no sistema de freios (ABS), tendo Jorge levado o bem à assistência técnica autorizada vinculada à concessionária onde adquiriu o veículo. Em tal estabelecimento, constatou-se a necessidade de troca de peças de alto valor, que a concessionária alegou, indevidamente, não estarem cobertas pela garantia de fábrica. Jorge buscou a Defensoria Pública para saber dos seus direitos. A partir de tais fatos, e considerando que a concessionária está estabelecida em comarca diversa daquela de domicílio de Jorge, é correto afirmar que se trata de:
- A)relação de consumo, ainda que Jorge utilize o bem em sua atividade empresária, dada a aplicação da teoria finalista aprofundada; a competência para a ação judicial poderá ser da comarca do domicílio do autor Jorge;
Certa: aplica-se a teoria finalista aprofundada, reconhecendo a relação de consumo apesar do uso empresarial, e a ação pode ser proposta no foro do domicílio do consumidor, por ser regra protetiva de competência territorial relativa.
- B)afastamento da relação de consumo, pois Jorge utiliza o bem em sua atividade empresária, dada a aplicação da teoria finalista aprofundada; a competência para a ação judicial será absoluta da comarca do domicílio do autor Jorge;
Errada: a teoria finalista aprofundada não afasta automaticamente a relação de consumo; além disso, a competência do foro do domicílio do consumidor não é absoluta, mas relativa e protetiva.
- C)genuína relação de consumo, pois a empresa da qual Jorge é sócio tem natureza de pequeno porte, dada a aplicação da teoria finalista mitigada; a competência para a ação judicial será da comarca do domicílio da ré;
Errada: o fato de a empresa ser de pequeno porte não resolve sozinho a incidência do CDC, e a competência não fica necessariamente no domicílio da ré quando se trata de tutela consumerista.
- D)relação empresarial, deixando de incidir a norma consumerista, dada a destinação de uso do bem que serve de insumo à atividade empresária; a competência para a ação judicial será absoluta da comarca do domicílio do autor Jorge.
Errada: o caso não é de simples relação empresarial sem CDC, e a regra de competência também não é absoluta em favor do domicílio do autor, embora ele possa optar por esse foro.
Gabarito: A
A grande questão aqui é saber se Jorge pode ser tratado como consumidor mesmo usando o veículo na atividade da empresa. Em regra, o Código de Defesa do Consumidor protege quem adquire o produto como destinatário final, mas a jurisprudência do STJ admite a teoria finalista aprofundada: mesmo havendo uso profissional, pode haver relação de consumo quando a parte mostra vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica no caso concreto. Aqui, a compra foi de veículo zero, houve defeito relevante pouco tempo depois e Jorge procurou a Defensoria, o que combina bem com essa leitura protetiva.