No que diz respeito à competência, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
- A)na ação coletiva, a execução individual compete unicamente ao juízo da ação condenatória;
Errada, porque a execução individual na ação coletiva não compete unicamente ao juízo da ação condenatória, já que o CDC e a prática processual admitem outras regras de competência.
- B)a competência do domicílio do consumidor para o ajuizamento da ação individual é de natureza absoluta;
Errada, porque o foro do domicílio do consumidor é regra de facilitação da defesa e, em geral, tem natureza relativa, não absoluta.
- C)compete ao juízo da ação condenatória a liquidação da sentença, mesmo que individual;
Errada, porque a liquidação da sentença individual não fica necessariamente presa ao juízo da ação condenatória; a afirmação está restritiva demais.
- D)compete, para a execução, o juízo da liquidação de sentença, quando coletiva ou individual;
Errada, porque a execução não é vinculada, por regra geral, ao juízo da liquidação em qualquer caso; a alternativa generaliza uma solução que o CDC não impõe desse modo.
- E)na ação de responsabilidade civil do fornecedor, a ação poderá ser proposta no domicílio do autor.
Certa, porque o art. 101, I, do CDC autoriza a propositura da ação de responsabilidade civil do fornecedor no domicílio do autor.
Gabarito: E
A competência no CDC costuma favorecer o consumidor, porque a ideia é facilitar o acesso à Justiça. Por isso, o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor diz que, na ação de responsabilidade civil do fornecedor, a ação pode ser proposta no domicílio do autor. Em outras palavras: o consumidor não precisa correr atrás do fornecedor; o processo pode ir até onde ele está. Esse ponto aparece muito em prova porque a banca adora trocar competência por “armadilha de prova de civil”. Aqui, o CDC cria uma regra protetiva e mais benéfica ao consumidor, diferente da lógica comum do CPC em vários casos. Então, se a ação é de responsabilidade civil do fornecedor, o foro do domicílio do consumidor é opção válida e expressa em lei. O gabarito é a letra E porque ela reproduz exatamente a regra legal do art. 101, I, do CDC. A norma é amplamente aceita na doutrina e na jurisprudência como regra de proteção ao consumidor, e a competência territorial, aqui, é pensada para facilitar a defesa do direito do hipossuficiente. Resumo prático: se a questão falar em demanda de responsabilidade civil do fornecedor, lembre que o CDC permite o ajuizamento no domicílio do autor. É uma daquelas regras que parecem simples, mas a banca tenta embaralhar com "ação condenatória", "liquidação" e "execução" para ver se você cai na rede.