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Direito do Consumidor · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Cláudia, ao verificar o extrato de sua conta bancária, foi surpreendida com a informação de que foi realizado saque de grande quantia diretamente no caixa. Indignada, procurou a fornecedora, que informou somente liberar tal procedimento mediante apresentação de documento oficial de identidade, sendo constatada a utilização de documento falso por terceiro para a realização do saque. Cláudia procurou a Defensoria Pública que, corretamente, deve orientar-lhe que ocorreu:

Gabarito: A

Aqui o ponto central é distinguir fato de terceiro interno da atividade bancária de um verdadeiro caso fortuito externo. Quando o banco permite saque presencial mediante conferência de documento, ele assume o risco de fraudes praticadas por falsários, porque isso faz parte do risco do empreendimento. Em outras palavras: se o sistema de segurança falha diante de fraude em operação bancária, o banco não pode empurrar o prejuízo para o cliente como se nada tivesse a ver com isso. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 14, impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor pelos defeitos na prestação do serviço. No caso dos bancos, o STJ consolidou a ideia de que fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito da atividade bancária configuram fortuito interno, não afastando a responsabilidade da instituição financeira. É a lógica da Súmula 479 do STJ: as instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. Por isso, a orientação correta para Cláudia é de que houve caso fortuito interno. O terceiro usou documento falso, mas isso não quebra o nexo causal nem elimina o dever de indenizar, porque a fraude está ligada ao próprio serviço prestado pelo banco. O cliente não precisa virar detetive de identidade para receber seu dinheiro com segurança. Em prova, desconfie quando a banca tenta transformar fraude bancária em fato exclusivo de terceiro para afastar a responsabilidade. Em regra, se a fraude aconteceu dentro da dinâmica do serviço bancário, a responsabilidade continua com a instituição financeira.

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