As infrações das normas de defesa do consumidor sujeitam seus autores a sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas. Uma destas sanções administrativas consiste na imposição de contrapropaganda, que poderá ser aplicada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, correndo seu custo sempre às expensas do infrator. Sobre a aplicação da sanção e seu efeito para o fornecedor, de acordo com as disposições vigentes do Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir. I. O fornecedor, enquanto não promover a contrapropaganda, além de multa diária e outras sanções, ficará impedido de efetuar, por qualquer meio, publicidade de seus produtos e serviços. II. A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva. III. A contrapropaganda será aplicada pelos órgãos públicos competentes de proteção ao consumidor, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, cabendo recurso para o Ministro de Estado da respectiva área de atuação administrativa. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa I estaria correta, isto é, que o fornecedor ficaria proibido de anunciar seus produtos e serviços até cumprir a contrapropaganda. O CDC não cria essa proibição geral de publicidade como consequência automática do descumprimento; o art. 60 apenas disciplina a contrapropaganda como sanção administrativa, às expensas do infrator, em formato apto a desfazer o dano. Como a I extrapola o texto legal, a alternativa não se sustenta.
- B)II, apenas.
A alternativa acerta ao reconhecer somente a afirmativa II. O art. 60 do CDC determina que a contrapropaganda seja veiculada pelo responsável na mesma forma, frequência e dimensão, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de modo a desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva, sempre às expensas do infrator. Esse é exatamente o conteúdo normativo cobrado pela questão.
- C)I e III, apenas.
A alternativa afirma que as afirmativas I e III estariam corretas. A I inventa um bloqueio total à publicidade enquanto a contrapropaganda não for realizada, providência que o CDC não prevê; a III também erra ao trazer um rito com recurso ao Ministro de Estado, detalhe procedimental que não consta do art. 60. Como as duas proposições distorcem ou extrapolam a disciplina legal, a combinação não procede.
- D)II e III, apenas.
A alternativa combina a afirmativa II, que reproduz corretamente a regra de veiculação da contrapropaganda, com a III, que acrescenta uma estrutura procedimental e recursal não prevista no CDC. O problema é que a presença da III contamina a resposta, porque o Código não estabelece nesse dispositivo o recurso ao Ministro de Estado da respectiva área. Assim, a alternativa falha ao exigir que ambas estejam corretas.
- E)I, II e III.
A alternativa afirma que I, II e III estariam corretas, mas isso não se sustenta porque a I e a III trazem acréscimos incompatíveis com o CDC. A II está em conformidade com o art. 60, porém a presença de enunciados que criam uma proibição geral de publicidade e um recurso administrativo não previsto impede aceitar o conjunto inteiro. Por isso, não é possível marcar todas como verdadeiras.
Gabarito: B
A contrapropaganda é a resposta do CDC quando a publicidade enganosa ou abusiva tenta “dar um jeito” na cabeça do consumidor. Em vez de punir só com multa, a lei manda desfazer o efeito da propaganda irregular, e isso sai por conta do infrator, com divulgação em forma, frequência e dimensão parecidas com a peça original, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário. É a lógica do “errou, conserta do mesmo tamanho”. O ponto central aqui está no art. 60 do Código de Defesa do Consumidor. Ele prevê a contrapropaganda como sanção administrativa e estabelece que ela deve ser veiculada de modo apto a neutralizar o malefício da publicidade enganosa ou abusiva. Por isso, a afirmativa II está correta: ela reproduz a ideia legal de equivalência e de preferência pelo mesmo meio de divulgação. A afirmativa I escorrega porque a lei usa uma faculdade da autoridade administrativa e não uma consequência automática e absoluta como “ficará impedido”. O CDC admite que o fornecedor possa ser impedido de anunciar enquanto não cumprir a contrapropaganda, mas isso depende da decisão da autoridade competente e do caso concreto. Já a afirmativa III está errada porque mistura a lógica das sanções administrativas com uma regra de recurso que não corresponde ao regime da contrapropaganda no CDC. A sanção é aplicada no âmbito administrativo de proteção ao consumidor, com contraditório e ampla defesa, mas não existe essa previsão específica de recurso para Ministro de Estado como a questão afirmou. Por isso, o gabarito é B: somente a afirmativa II está correta.