Mãe de duas crianças pequenas e preocupada com a limpeza de sua casa, Lúcia contratou os serviços especializados da Estofados Zil Ltda. para a aplicação de um produto impermeabilizante no sofá de sua sala. No momento da contratação, o representante da fornecedora garantiu que o serviço tornaria o estofado “cem por cento à prova d’água”. Três semanas após a prestação do serviço, a filha de Lúcia derrubou acidentalmente um copo cheio de refrigerante sobre o sofá, que prontamente absorveu o líquido, ficando claro que o estofado não havia adquirido nem mesmo um nível mínimo de impermeabilidade. Lúcia entrou em contato no mesmo dia com a fornecedora Estofados Zil Ltda. para relatar o ocorrido. De acordo com o direito do consumidor brasileiro, é correto afirmar que Lúcia:
- A)pode exigir a reexecução do serviço, arcando apenas com os eventuais custos operacionais de reexecução;
Errada: na reexecução do serviço, em regra o consumidor não arca com custos operacionais, pois o art. 20, I, do CDC prevê reexecução sem custo adicional.
- B)pode exigir um abatimento do preço pago pelo serviço, mas não tem a alternativa de exigir a restituição integral do valor;
Errada: o CDC não limita a solução ao abatimento do preço, porque a restituição integral do valor também é expressamente admitida pelo art. 20, II.
- C)pode exigir a restituição do preço pago, ainda que a fornecedora se ofereça para reexecutar o serviço;
Certa: pelo art. 20, II, do CDC, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, e a oferta de reexecução pelo fornecedor não retira essa opção.
- D)não pode cobrar eventuais perdas e danos caso opte por exigir a restituição integral do preço;
Errada: a restituição do preço não afasta, por si só, eventual pedido de perdas e danos, pois o art. 20 prevê restituição sem prejuízo de indenização cabível.
- E)não pode exigir mais nada da fornecedora, pois já decaiu do direito de reclamar por vícios de fácil constatação.
Errada: não houve mera discussão sobre vício de fácil constatação com perda de prazo, e além disso a situação narrada é de serviço defeituoso, com reclamação imediata.
Gabarito: C
Aqui a chave está no artigo 20 do CDC, que trata do vício do serviço. Se o serviço sai defeituoso ou não entrega o resultado prometido, o consumidor pode escolher entre três saídas: reexecução do serviço sem custo, restituição imediata do que pagou, ou abatimento proporcional do preço. Não é a empresa que escolhe por você - essa decisão é do consumidor. No caso, o impermeabilizante foi vendido com promessa de deixar o sofá “cem por cento à prova d’água”, mas ele nem um copo de refrigerante segurou. Ou seja, o serviço falhou feio e não atingiu a finalidade esperada. Isso enquadra vício do serviço, permitindo a Lúcia pedir a devolução integral do valor pago. E tem um detalhe importante: a oferta de reexecução feita pela fornecedora não impede a opção da consumidora pela restituição. O CDC dá a faculdade ao consumidor, não ao fornecedor, justamente para equilibrar a relação. Em prova da FGV, essa liberdade de escolha costuma ser o ponto central. Por isso o gabarito é a letra C: Lúcia pode exigir a restituição do preço pago, ainda que a fornecedora se ofereça para reexecutar o serviço, nos termos do art. 20, II, do CDC. Se houvesse prejuízos adicionais, ainda poderia haver discussão sobre perdas e danos, mas isso não altera o direito principal de pedir o dinheiro de volta.