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Direito do Consumidor · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Mãe de duas crianças pequenas e preocupada com a limpeza de sua casa, Lúcia contratou os serviços especializados da Estofados Zil Ltda. para a aplicação de um produto impermeabilizante no sofá de sua sala. No momento da contratação, o representante da fornecedora garantiu que o serviço tornaria o estofado “cem por cento à prova d’água”. Três semanas após a prestação do serviço, a filha de Lúcia derrubou acidentalmente um copo cheio de refrigerante sobre o sofá, que prontamente absorveu o líquido, ficando claro que o estofado não havia adquirido nem mesmo um nível mínimo de impermeabilidade. Lúcia entrou em contato no mesmo dia com a fornecedora Estofados Zil Ltda. para relatar o ocorrido. De acordo com o direito do consumidor brasileiro, é correto afirmar que Lúcia:

Gabarito: C

Aqui a chave está no artigo 20 do CDC, que trata do vício do serviço. Se o serviço sai defeituoso ou não entrega o resultado prometido, o consumidor pode escolher entre três saídas: reexecução do serviço sem custo, restituição imediata do que pagou, ou abatimento proporcional do preço. Não é a empresa que escolhe por você - essa decisão é do consumidor. No caso, o impermeabilizante foi vendido com promessa de deixar o sofá “cem por cento à prova d’água”, mas ele nem um copo de refrigerante segurou. Ou seja, o serviço falhou feio e não atingiu a finalidade esperada. Isso enquadra vício do serviço, permitindo a Lúcia pedir a devolução integral do valor pago. E tem um detalhe importante: a oferta de reexecução feita pela fornecedora não impede a opção da consumidora pela restituição. O CDC dá a faculdade ao consumidor, não ao fornecedor, justamente para equilibrar a relação. Em prova da FGV, essa liberdade de escolha costuma ser o ponto central. Por isso o gabarito é a letra C: Lúcia pode exigir a restituição do preço pago, ainda que a fornecedora se ofereça para reexecutar o serviço, nos termos do art. 20, II, do CDC. Se houvesse prejuízos adicionais, ainda poderia haver discussão sobre perdas e danos, mas isso não altera o direito principal de pedir o dinheiro de volta.

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