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Direito do Consumidor · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

XL Ltda. dedica-se ao comércio varejista de equipamentos eletrônicos. Importou certa quantidade de termômetros eletrônicos e revendeu todos. Vários consumidores reclamaram que o equipamento não apresentava funcionamento correto. A vendedora encaminhou os equipamentos defeituosos para análise e foi constatado que eram falsos. Ela, apesar de ter sido também enganada, esclareceu o ocorrido e ressarciu os adquirentes. A conduta da vendedora revela

Gabarito: A

Aqui a ideia central é a boa-fé objetiva, que funciona como um padrão de conduta leal, transparente e colaborativa nas relações de consumo. Ela não pergunta o que a pessoa estava sentindo por dentro, mas sim como ela se comportou por fora: informou, agiu com correção, evitou prejuízo e buscou reparar o problema. No CDC, esse dever aparece como vetor de toda a relação de consumo, especialmente nos arts. 4º, III, e 6º, III, além de dialogar com a confiança legítima do consumidor. No caso, a empresa foi enganada também, mas isso não apaga o que importa juridicamente: ao descobrir o defeito, ela esclareceu o ocorrido e ressarciu os compradores. Esse comportamento mostra lealdade, cooperação e respeito ao consumidor, que são marcas clássicas da boa-fé objetiva. É o famoso: deu ruim, mas a empresa não fugiu do problema nem empurrou a culpa para o cliente. Já a boa-fé subjetiva é outra história: ela diz respeito ao estado psicológico da pessoa, como acreditar estar agindo corretamente, sem intenção de prejudicar. Aqui, isso até poderia existir, porque a vendedora também foi enganada, mas o enunciado quer a conduta revelada pela postura adotada diante do problema, e isso aponta para a boa-fé objetiva. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A empresa agiu de forma compatível com o dever de correção e cooperação exigido nas relações de consumo, não apenas com uma crença interna de estar agindo certo.

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