A respeito das ações coletivas, nos moldes instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
- A)os interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, assim entendidos como os decorrentes de origem comum;
Errada, porque "decorrentes de origem comum" é característica dos direitos individuais homogêneos, e não dos coletivos stricto sensu.
- B)para ter legitimidade ativa as associações devem estar legalmente constituídas há pelo menos um ano, sendo indispensável o requisito da pré-constituição;
Errada, porque a associação precisa estar constituída há pelo menos 1 ano e também ter finalidade institucional compatível, mas o requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz em hipóteses legais.
- C)os interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
Certa, pois direitos difusos são transindividuais, indivisíveis, com titulares indeterminados e ligados por circunstâncias de fato, exatamente como diz o art. 81, parágrafo único, I, do CDC.
- D)a dispensa do adiantamento de custas e emolumentos, nas ações coletivas, somente será conferida quando a ação for proposta pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
Errada, porque a dispensa de custas e emolumentos nas ações coletivas não se limita ao Ministério Público e à Defensoria Pública; a regra do CDC é mais ampla.
- E)os interesses ou direitos individuais homogêneos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Errada, porque direitos individuais homogêneos são direitos individuais com origem comum, e não direitos transindividuais de natureza indivisível.
Gabarito: C
O CDC, no art. 81, separa os direitos coletivos em três caixinhas clássicas: difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos. A banca adora trocar uma pela outra, então o segredo é olhar três coisas: titularidade, divisibilidade e o tipo de vínculo entre as pessoas. Os direitos difusos têm titulares indeterminados, são transindividuais e de natureza indivisível, ligados por circunstâncias de fato. Exemplo simples: poluição que atinge toda uma comunidade. É exatamente essa a descrição da alternativa C, por isso ela está correta. Já os direitos coletivos stricto sensu também são transindividuais e indivisíveis, mas os titulares são determináveis e estão ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Ou seja, aqui existe um vínculo jurídico, não apenas uma circunstância fática. Por fim, os individuais homogêneos são direitos individuais com origem comum. Eles não são indivisíveis; o que os aproxima é a origem do problema, permitindo a tutela coletiva para facilitar a defesa em juízo. Por isso, quando aparecer a palavra "origem comum", desconfie: a banca pode estar falando de individuais homogêneos, não de difusos.