A personalidade jurídica de sociedade poderá ser desconsiderada por ato do juiz em ação judicial, tendo como fundamento a norma consumerista. A respeito dessa temática, é correto afirmar que:
- A)não poderá ser efetivada quando houver falência;
Errada, porque a falência não impede automaticamente a desconsideração da personalidade jurídica no regime consumerista.
- B)as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis;
Errada, porque as sociedades consorciadas não são, por regra, solidariamente responsáveis apenas por integrarem o consórcio.
- C)as sociedades coligadas respondem por culpa ou dolo;
Errada, porque o CDC prevê que as sociedades coligadas respondem apenas por culpa, e não por culpa ou dolo.
- D)é cabível quando houver estado de insolvência da pessoa jurídica provocada por má administração;
Certa, porque o art. 28 do CDC admite a desconsideração quando houver estado de insolvência da pessoa jurídica provocado por má administração.
- E)não terá cabimento quando o argumento for a violação de contrato social.
Errada, porque a violação de contrato social é justamente uma das hipóteses legais que podem fundamentar a desconsideração.
Gabarito: D
A desconsideração da personalidade jurídica, no CDC, é um mecanismo para impedir que a empresa use a “casca” societária como escudo contra o consumidor. O art. 28 do CDC traz hipóteses clássicas de abuso, como excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito e violação dos estatutos ou contrato social. Além disso, o §5º do art. 28 amplia a proteção do consumidor e permite a desconsideração quando a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. É uma visão mais favorável ao consumidor do que a regra geral do Código Civil. O gabarito é a letra D porque o próprio caput do art. 28 autoriza a medida quando houver estado de insolvência da pessoa jurídica causado por má administração. A lógica é simples: se a empresa quebrou por gestão ruinosa, não faz sentido deixar o consumidor pagando a conta sozinho. Então, no CDC, a desconsideração não depende apenas de fraude explícita. Basta a presença das hipóteses legais, e a insolvência provocada por má administração é uma delas.