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Direito do Consumidor · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

No que tange ao superendividamento, é correto afirmar que:

Gabarito: D

O superendividamento ganhou tratamento expresso no CDC com a Lei 14.181/2021, que incluiu os arts. 54-A a 54-G e também regras para prevenção e tratamento do consumidor pessoa natural de boa-fé, que não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. A ideia central é proteger quem entrou numa bola de neve financeira, mas sem premiar abuso, fraude ou consumo de luxo como se fosse necessidade básica. Um ponto importante: a lei não fixou um percentual mágico de inadimplência, tipo 30%, para dizer que alguém é superendividado. O critério é qualitativo, ligado à impossibilidade manifesta de pagar o conjunto das dívidas de consumo, com exclusão das dívidas que a própria lei afasta, como as de luxo e algumas outras hipóteses. Por isso, o gabarito é a letra D. A Lei 14.181/2021 reforçou a proteção na oferta de crédito e passou a proibir práticas agressivas ou enganosas, inclusive a indicação de que a operação pode ser concluída sem consulta a cadastros de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. A lógica é simples: crédito não pode ser empurrado como se fosse brinde de supermercado. Em resumo, a lei mira o crédito responsável e a preservação do mínimo existencial. Então, quando a questão fala em nova vedação na oferta de crédito ligada à ausência de consulta e de análise financeira, ela está batendo exatamente no texto e na finalidade da reforma do CDC.

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