A Lei nº 14.181/2021 incorporou ao Código de Defesa do Consumidor disposições sobre a prevenção e tratamento do superendividamento. O legislador teve especial atenção para a publicidade da oferta de crédito, impondo aos fornecedores vedações e regras para o pagamento da dívida mediante consignação em folha de pagamento. Sobre esses temas, assinale a afirmativa correta.
- A)É vedado, expressa ou implicitamente, ao fornecedor na oferta de crédito, em qualquer situação, fazer referência na mensagem publicitária à oferta de crédito ‘sem juros’, ‘gratuito’, ‘sem acréscimo’ ou com ‘taxa zero’ ou a expressão de sentido ou entendimento semelhante.
Errada, porque a vedação não vale em qualquer situação, já que a lei traz ressalva para a oferta de produto ou serviço com pagamento por cartão de crédito.
- B)É vedado ao fornecedor, expressa ou implicitamente, assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, exceto se a contratação envolver prêmio e não se tratar de consumidor vulnerável.
Errada, porque a proibição de assediar ou pressionar o consumidor existe, mas a exceção mencionada na alternativa não está na lei.
- C)Nos contratos em que o modo de pagamento da dívida envolva autorização prévia do consumidor pessoa natural para consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal, podendo o limite ser acrescido em 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Errada, porque a regra fala em desconto ligado a cartão de crédito consignado, não em qualquer cartão de crédito, e esse detalhe muda tudo.
- D)É vedado ao fornecedor, exceto em relação à oferta de produto ou serviço para pagamento por meio de cartão de crédito, fazer referência expressa na mensagem publicitária à oferta de crédito ‘sem juros’, ‘gratuito’, ‘sem acréscimo’ ou com ‘taxa zero’ ou a expressão de sentido ou entendimento semelhante.
Errada, porque a lei não usa essa formulação ampla e ainda trata da oferta de crédito ao consumidor de modo mais abrangente do que apenas mensagem publicitária.
- E)O descumprimento de qualquer dos deveres impostos ao fornecedor na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, poderá acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor.
Certa, pois o CDC permite a redução judicial dos juros, encargos ou acréscimos e a dilação do prazo quando houver descumprimento dos deveres do fornecedor na oferta de crédito.
Gabarito: E
A Lei 14.181/2021, chamada de Lei do Superendividamento, mexeu forte no CDC para tentar frear o crédito abusivo e a publicidade que empurra o consumidor para a dívida. A ideia foi simples: crédito não pode virar armadilha com verniz de promoção. Por isso, o CDC passou a disciplinar a oferta de crédito e também trouxe regras específicas para consignação em folha. No tema da publicidade, o legislador proibiu certas expressões tentadoras, como "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "taxa zero", mas com uma ressalva importante quando a operação envolve pagamento por cartão de crédito. O detalhe técnico importa muito em prova FGV, porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar o sentido da norma. A questão fica fechada pelo art. 54-C do CDC, que trata das vedações na oferta de crédito, e pelo art. 54-D, que prevê consequências para o descumprimento dos deveres do fornecedor. Entre essas consequências, o juiz pode reduzir juros, encargos ou acréscimos ao principal e ainda dilatar o prazo de pagamento, conforme a gravidade da conduta e a capacidade financeira do consumidor. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E: ela reproduz a consequência legal prevista para a oferta de crédito em desconformidade com os deveres do CDC. Não é só multa ou reprimenda abstrata - o sistema busca reorganizar a dívida e evitar que o consumidor afunde mais ainda.