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Direito do Consumidor · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Indústrias do Morro S/A fabrica veículos de tração humana (carrinhos de mão) e, no manual de instruções, deixou de inserir o limite máximo de peso que pode ser transportado com segurança. Renato, pedreiro e fisicamente muito forte, comprou o produto e estava transportando grande volume de pedras para edificar um muro. Durante o trajeto, o carrinho não suportou a carga e teve o eixo da roda partido. Em consequência, a carga caiu sobre o pé de Renato, fraturando vários ossos. Proposta ação de indenização contra a fornecedora, ela contestou a ação e alegou que não havia necessidade da informação porque qualquer pessoa com o mínimo de bom senso tem noção de limite de peso que pode ser transportado. A alegação da fornecedora

Gabarito: B

O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor também pelo direito à informação clara, adequada e completa. Isso inclui dados essenciais sobre o produto, especialmente quando a omissão pode comprometer a segurança do uso. Aqui, não basta dizer que o carrinho aguenta “mais ou menos” ou que a pessoa deveria adivinhar o limite: a informação sobre a resistência e a capacidade de carga era indispensável para o uso seguro. Pense assim: se o manual manda você usar o produto, ele precisa dizer como usar sem transformar o consumidor em testador de laboratório. O fornecedor responde pela insuficiência de informação, porque o dever de informar é um dos pilares da boa-fé objetiva nas relações de consumo. O art. 6º, III, do CDC garante ao consumidor informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. No caso, a alegação da fornecedora tenta jogar para o consumidor uma responsabilidade que é dela. O “bom senso” não substitui informação técnica necessária, ainda mais quando o produto envolve segurança e risco de acidente. Além disso, o CDC protege a saúde e a segurança do consumidor e impõe dever de informação compatível com a natureza do produto. Por isso, o gabarito é a letra B: a defesa deve ser rejeitada, porque faltou informação completa sobre a resistência do material empregado na fabricação do produto. Em prova, quando aparecer fornecedor dizendo que o consumidor “devia imaginar” ou “descobrir sozinho”, desconfie: o CDC costuma não gostar desse tipo de economia informacional.

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