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Direito do Consumidor · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Vera é representante autônoma de determinada linha de produtos fornecidos por uma empresa de maquiagem. A vendedora apresentou um produto para Ana com indicação de promoção na compra acima de determinado número de itens, o que foi prontamente adquirido por Ana. No momento do pagamento, ajustado para uma semana depois, Ana foi surpreendida com a informação de não haver mais a promoção, tendo que pagar o valor integral dos itens, então já em uso. Vera alegou que se equivocou na informação anterior. Diante disso, Ana ajuizou ação em face de Vera e da empresa fornecedora da maquiagem, que foram regularmente citadas. Como julgador da causa, analisando a responsabilidade civil e a legitimidade passiva, é correto decidir haver:

Gabarito: A

Aqui a chave está em separar duas ideias: a oferta vincula o fornecedor e, além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra os atos dos representantes do fornecedor. Quando Vera apresenta a promoção como integrante da oferta, ela não age como uma pessoa qualquer no balcão, mas como representante da empresa na cadeia de fornecimento. Por isso, o art. 34 do CDC é decisivo: o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Em outras palavras, se a representante promete uma condição de venda no exercício dessa função, a empresa não pode simplesmente dizer "foi com ela, não comigo". No caso, houve informação de promoção que influenciou a compra e depois a consumidora foi surpreendida com a negativa do benefício. Isso reforça a responsabilidade da fornecedora, porque a oferta integra o contrato e obriga o fornecedor (art. 30 do CDC). A tentativa de transferir o problema para a autonomia da vendedora não afasta a responsabilidade da empresa perante o consumidor. Assim, o gabarito A está correto porque a fornecedora da maquiagem tem legitimidade passiva e responde solidariamente pelos atos da representante autônoma. A ação pode seguir contra ambas, mas a empresa não fica blindada só porque a fala veio da vendedora.

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