Vera é representante autônoma de determinada linha de produtos fornecidos por uma empresa de maquiagem. A vendedora apresentou um produto para Ana com indicação de promoção na compra acima de determinado número de itens, o que foi prontamente adquirido por Ana. No momento do pagamento, ajustado para uma semana depois, Ana foi surpreendida com a informação de não haver mais a promoção, tendo que pagar o valor integral dos itens, então já em uso. Vera alegou que se equivocou na informação anterior. Diante disso, Ana ajuizou ação em face de Vera e da empresa fornecedora da maquiagem, que foram regularmente citadas. Como julgador da causa, analisando a responsabilidade civil e a legitimidade passiva, é correto decidir haver:
- A)legitimidade da fornecedora da maquiagem, que é solidariamente responsável pelos atos de seus representantes autônomos;
Certa: o art. 34 do CDC impõe responsabilidade solidária ao fornecedor pelos atos de seus representantes autônomos.
- B)ilegitimidade da empresa, por ser Vera representante autônoma e quem agiu de forma imprudente;
Errada: a autonomia da representante não afasta a legitimidade da empresa perante o consumidor.
- C)ilegitimidade da fornecedora da maquiagem, que responderia somente se a vendedora autônoma não pudesse ser encontrada;
Errada: o CDC não condiciona a responsabilidade da empresa à impossibilidade de localizar a representante.
- D)legitimidade de ambas as indicadas no polo passivo, sendo a responsabilidade de Vera de natureza subjetiva, e exige a comprovação do dolo;
Errada: a responsabilidade da Vera não depende de prova de dolo, e a tese apresentada não afasta a solidariedade da empresa.
- E)legitimidade da fornecedora da maquiagem e ilegitimidade de Vera, pois se trata de oferta, o que vincula apenas a fornecedora do produto e afasta a responsabilidade da vendedora.
Errada: a oferta vincula o fornecedor, mas isso não exclui a responsabilidade da vendedora que atua como representante autônoma.
Gabarito: A
Aqui a chave está em separar duas ideias: a oferta vincula o fornecedor e, além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra os atos dos representantes do fornecedor. Quando Vera apresenta a promoção como integrante da oferta, ela não age como uma pessoa qualquer no balcão, mas como representante da empresa na cadeia de fornecimento. Por isso, o art. 34 do CDC é decisivo: o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Em outras palavras, se a representante promete uma condição de venda no exercício dessa função, a empresa não pode simplesmente dizer "foi com ela, não comigo". No caso, houve informação de promoção que influenciou a compra e depois a consumidora foi surpreendida com a negativa do benefício. Isso reforça a responsabilidade da fornecedora, porque a oferta integra o contrato e obriga o fornecedor (art. 30 do CDC). A tentativa de transferir o problema para a autonomia da vendedora não afasta a responsabilidade da empresa perante o consumidor. Assim, o gabarito A está correto porque a fornecedora da maquiagem tem legitimidade passiva e responde solidariamente pelos atos da representante autônoma. A ação pode seguir contra ambas, mas a empresa não fica blindada só porque a fala veio da vendedora.