Pluto, um cãozinho de pequeno porte, foi levado a uma loja integrante de uma grande rede de pet shops, para realização de banho e tosa. Ao chegarem em casa, Tício, tutor do cão, percebeu que o animal estava incomodado com algo, oportunidade em que viu alguns ferimentos pequenos compatíveis com aqueles provocados por tesoura. Isso o levou a acreditar que o profissional tosador tivesse causado tais ferimentos. Indignado, Tício imediatamente retornou ao pet shop e registrou a reclamação, bem como fez fotos dos ferimentos. Em seguida, procurou a Defensoria Pública para saber de seus direitos. Diante disso, será correto explicar a Tício que:
- A)não basta Tício demonstrar a relação de causa e efeito entre a má-prestação do serviço e o dano, pois isso é insuficiente para induzir presunção de existência do defeito;
Errada, porque em caso de defeito do serviço a lógica do CDC não exige que o consumidor já prove tudo sobre a presunção do defeito para só então haver responsabilidade.
- B)a hipótese é de defeito do serviço e que cabe à fornecedora comprovar que o defeito inexiste, seja porque o dano resulta de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro;
Certa, pois o art. 14 do CDC prevê responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço, com excludentes como culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- C)configurado está o vício de qualidade do serviço que o tornou impróprio à finalidade a que se destinava, bem como diante da disparidade com o que razoavelmente se esperava;
Errada, porque não é simples vício de qualidade: houve dano físico ao animal, o que desloca a análise para defeito do serviço.
- D)a inversão do ônus da prova no caso de defeito do serviço será ope iudicis, não inibindo o dever primário do autor Tício de provar o fato constitutivo de seu direito.
Errada, porque a inversão do ônus da prova no CDC não impede a responsabilização objetiva nem coloca sobre Tício o dever primário de provar tudo como regra absoluta.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é separar duas ideias que vivem se misturando em prova: vício do serviço e defeito do serviço. Vício é quando o serviço sai ruim, não atende ao fim esperado, mas o problema fica mais “interno” à prestação. Defeito, por sua vez, é quando a falha do serviço gera um dano ao consumidor, isto é, há um problema de segurança e não só de qualidade. No caso, Pluto foi ao pet shop para banho e tosa e voltou com ferimentos compatíveis com uso de tesoura. Isso aponta para defeito na prestação do serviço, porque não se trata apenas de um serviço malfeito, mas de um serviço que causou dano ao consumidor por equiparação, já que o animal está inserido na relação de consumo do tutor. Pelo art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeito na prestação do serviço. E o próprio dispositivo prevê que o fornecedor só se livra da responsabilidade se provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Ou seja: a defesa da loja é que precisa demonstrar alguma causa excludente. Por isso o gabarito é a letra B: há defeito do serviço, e cabe à fornecedora comprovar que o defeito inexiste ou que o dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Em prova, se aparecer pet shop, dano físico e falha na execução, pense logo em responsabilidade objetiva do fornecedor e art. 14 do CDC.