A consumidora Darcilena da Silva, superendividada, requereu ao juízo da Vara Única da Comarca de Alfa a instauração do processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, com a presença de todos os seus três credores. Dois dos credores de Darcilena são fornecedores de crédito e o crédito do terceiro decorre de compra a prazo de bem durável. Na audiência conciliatória, Darcilena apresentou proposta de plano de pagamento com prazo de 5 (cinco) anos. Apenas um dos credores fornecedores de crédito aceitou a proposta de Darcilena. Diante desse fato, foi instaurado processo por superendividamento em relação às dívidas remanescentes cuja liquidação se dará mediante plano judicial. Consideradas estas informações e as disposições do Código de Defesa do Consumidor sobre o tratamento judicial do superendividamento, assinale a afirmativa correta.
- A)Os credores, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação pessoal, juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar.
Errada, porque o CDC não fixa esse prazo de 30 dias para os credores juntarem documentos e razões de recusa nessa forma como a alternativa afirma.
- B)O administrador, caso o juiz o nomeie, deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias, um plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos devidos por Darcilena.
Errada, porque não existe essa figura de administrador com prazo de 15 dias para apresentar plano de pagamento no tratamento judicial do superendividamento.
- C)O juiz, a fim de agilizar a obtenção de um acordo, nomeará administrador para promover a mediação entre a consumidora e os credores remanescentes no prazo de 5 (cinco) dias da data da conciliação infrutífera.
Errada, porque o juiz não nomeia administrador para mediar em 5 dias após a conciliação infrutífera; o procedimento legal segue outra disciplina.
- D)O plano judicial compulsório deverá prever a liquidação total da dívida em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo a 1ª parcela devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Certa, porque o plano judicial compulsório deve liquidar a dívida em até 5 anos, com primeira parcela em até 180 dias da homologação e parcelas mensais, iguais e sucessivas.
- E)O descumprimento de três parcelas sucessivas ou de seis parcelas intercaladas do parcelamento produzirá a rescisão de pleno direito do plano e a declaração de insolvência civil de Darcilena.
Errada, porque o descumprimento do plano não gera, por essa fórmula, rescisão automática com declaração de insolvência civil.
Gabarito: D
O tratamento judicial do superendividamento no CDC foi pensado para evitar que a pessoa física fique presa em um ciclo de dívidas sem saída. Primeiro, tenta-se a repactuação em audiência conciliatória, com apresentação de plano de pagamento pelo consumidor e presença dos credores. Se não houver acordo com todos, o juiz pode partir para o processo por superendividamento das dívidas remanescentes, com plano judicial compulsório. A lógica do sistema é proteger o mínimo existencial da consumidora, mas sem apagar a dívida com varinha mágica. Por isso, o plano judicial deve observar limites legais bem objetivos: prazo máximo de 5 anos, início dos pagamentos em até 180 dias da homologação judicial e parcelas mensais, iguais e sucessivas, preservando, na medida do possível, a capacidade de pagamento do consumidor. Isso está em linha com os arts. 104-A, 104-B e 104-C do CDC, introduzidos pela Lei 14.181/2021. No caso, como apenas um credor aceitou a proposta, o juiz passa a tratar as dívidas remanescentes por meio de plano judicial. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente esse desenho legal: quitação em até 5 anos, primeira parcela em até 180 dias após a homologação e pagamento parcelado em prestações mensais iguais e sucessivas. As demais alternativas misturam prazos e consequências que não correspondem ao regime do CDC. Em prova da FGV, desconfie sempre de quem troca o plano judicial por uma espécie de "inventário de prazos imaginários".