Além das disposições do Código de Defesa do Consumidor sobre Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, a Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Em relação às prerrogativas e vedações ao gestor responsável pela administração de banco de dados e às fontes, assinale a afirmativa correta.
- A)A abertura de cadastro do consumidor pelo gestor requer autorização prévia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada.
Certa: a abertura do cadastro exige autorização prévia do potencial cadastrado, com consentimento informado em instrumento específico ou cláusula apartada, nos termos da Lei 12.414/2011.
- B)Após a abertura do cadastro, a anotação de informação em banco de dados pelo seu gestor independe de autorização e de comunicação ao consumidor cadastrado.
Errada: a inclusão de informações no banco de dados não dispensa, de forma geral, a autorização e a comunicação ao consumidor, pois a lei prevê requisitos e limites específicos.
- C)As fontes, mediante autorização prévia do potencial cadastrado, ficam autorizadas, nas condições estabelecidas nesta Lei, a fornecer aos bancos de dados as informações necessárias à formação do histórico de crédito.
Errada: as fontes não dependem de autorização prévia do potencial cadastrado para fornecer informações; a lei disciplina esse fornecimento em hipóteses legais próprias.
- D)A comunicação ao cadastrado por parte do gestor, diretamente ou por intermédio de fontes, deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após a abertura do cadastro no banco de dados, sem custo para o cadastrado.
Errada: a lei não estabelece, nesses termos, comunicação em até 30 dias pelo gestor ou por fontes como regra geral da abertura do cadastro.
- E)A autorização do consumidor concedida a uma fonte ou a um gestor, ainda que para fornecimento de informações a banco de dados específico, aproveita a todos os demais, vedada a inclusão de cláusula que restrinja os bancos de dados ter acesso às informações.
Errada: a autorização não se estende automaticamente a todos os demais bancos de dados; ela não é universal nem autoriza cláusula que suprima essa limitação.
Gabarito: A
A Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) disciplina a formação e a consulta de bancos de dados com informações de adimplemento, para montar o histórico de crédito do consumidor ou da pessoa jurídica. A lógica aqui é simples: não basta sair juntando informação de qualquer jeito, porque o cadastro positivo mexe com dados relevantes da vida financeira da pessoa. Por isso, a lei exige regras de transparência, autorização e comunicação ao cadastrado em hipóteses específicas. A alternativa A está correta porque a abertura do cadastro depende de autorização prévia do potencial cadastrado, com consentimento informado, formalizado por assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada. Esse é exatamente o cuidado que a lei impõe para evitar autorização escondida no meio de contrato enorme, aquela famosa cláusula que ninguém lê e depois vira dor de cabeça. Já as demais alternativas distorcem a disciplina legal. A lei não dispensa comunicação ao consumidor, não cria autorização universal para todas as fontes e também não prevê, como regra, que a comunicação possa ocorrer em 30 dias por qualquer meio aleatório. O ponto central é: cadastro positivo não é terra sem lei, e o consentimento do consumidor tem forma e função bem definidas.