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Direito do Consumidor · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Sobre a inversão do ônus da prova, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A inversão do ônus da prova no CDC é uma ferramenta para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor. A regra geral do art. 6º, VIII, do CDC permite ao juiz inverter esse ônus quando houver verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor, para facilitar a defesa de seus direitos. Mas a questão aqui cobra um ponto ainda mais específico: na responsabilidade pelo fato do serviço, o art. 14, §3º, do CDC já coloca sobre o fornecedor o dever de provar que o defeito não existiu ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Ou seja, nesses casos, não é favor do juiz nem surpresa processual: é a própria lei que distribui assim a prova. Por isso, o item B está correto. Ele reflete exatamente essa lógica do CDC: se o consumidor alega dano por má prestação do serviço, cabe ao fornecedor demonstrar a inexistência do defeito ou alguma causa excludente de responsabilidade. É o famoso “o serviço falhou? então explique direito, fornecedor”. Atenção só para não misturar os institutos: inversão do ônus da prova, no art. 6º, VIII, é uma técnica processual; já no art. 14, §3º, há uma regra material de excludente de responsabilidade que, na prática, faz o fornecedor carregar essa prova.

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