A porta principal de um determinado supermercado veio a cair sobre as costas de Bento Santiago, quando ele esperava sua esposa que fazia compras no interior do estabelecimento. Em razão do acidente, Bento sofreu traumatismo lombar, necessitando de tratamento médico e de medicamentos. Diante da situação narrada, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), assinale a afirmativa correta.
- A)A responsabilidade civil do supermercado é subjetiva, pois não se aplica o Código de Defesa do Consumidor em virtude da inexistência de relação consumerista entre a vítima e o estabelecimento empresarial.
Errada, porque o CDC se aplica sim à vítima do acidente, ainda que ela não tenha feito compra no momento do fato, e a responsabilidade é objetiva, não subjetiva.
- B)Bento Santiago deve ser considerado como consumidor por equiparação, aplicando-se a responsabilidade civil objetiva do supermercado por fato do serviço.
Certa, pois Bento é consumidor por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC, e o supermercado responde objetivamente por defeito na prestação do serviço (art. 14).
- C)Apenas a esposa de Bento deve ser considerada como consumidora e, assim, inexiste responsabilidade civil do supermercado devido ao fortuito externo.
Errada, porque não apenas a esposa é protegida pelo CDC; Bento também é vítima do evento, e o caso não envolve fortuito externo como causa excludente típica.
- D)A responsabilidade civil do supermercado deve ser considerada como subjetiva, por ser a vítima consumidora por equiparação.
Errada, porque a responsabilidade do fornecedor não é subjetiva nesse caso e a equiparação do consumidor não afasta a regra da responsabilidade objetiva.
- E)Como se trata de vício no serviço, a responsabilidade civil do supermercado deve ser considerada como objetiva, contudo deverá Bento demonstrar sua condição de consumidor.
Errada, porque o caso não é de vício do serviço, mas de fato do serviço com dano à integridade física, e Bento não precisa provar sua condição de consumidor para ter proteção.
Gabarito: B
No Código de Defesa do Consumidor, nem só quem compra diretamente é protegido. O CDC amplia bastante o conceito de consumidor e também alcança a chamada vítima do evento, aquela pessoa que sofre dano por defeito na prestação do serviço, mesmo sem ter contratado nada. É a ideia do consumidor por equiparação, prevista no art. 17 do CDC. Aqui, Bento estava dentro da esfera de risco do supermercado, no local de consumo, e sofreu dano causado por um defeito na estrutura do estabelecimento. Nesses casos, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, com base no art. 14 do CDC. Ou seja, não é preciso provar culpa do supermercado; basta demonstrar o defeito do serviço, o dano e o nexo causal. Em um supermercado, a segurança do ambiente integra o próprio serviço prestado ao público. Se a porta principal cai em cima de alguém, algo claramente falhou na prestação desse serviço. Por isso, Bento pode ser tratado como consumidor por equiparação. A jurisprudência do STJ é bem firme em reconhecer a proteção do art. 17 para vítimas do evento, especialmente em acidentes de consumo ocorridos no interior de estabelecimentos comerciais. O raciocínio é simples: se o fornecedor atrai o público e cria risco, deve responder pelos danos decorrentes da falha de segurança. Assim, a alternativa correta é a letra B, porque há relação de consumo ampliada pela equiparação legal e a responsabilidade do supermercado é objetiva por fato do serviço.