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Direito do Consumidor · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

A seguradora X recebeu uma multa do Procon do Estado de Santa Catarina sob a justificativa de que teria infringido o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao recusar-se a realizar o pagamento do sinistro. Insatisfeita, a referida seguradora recorre judicialmente sob o argumento de que o referido órgão não teria competência para impor tal penalidade, pelo fato de se tratar de atribuição da Susep. De acordo com o exposto, é correto afirmar que o argumento da seguradora foi:

Gabarito: C

O ponto central aqui é lembrar que os Procons integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e podem aplicar sanções administrativas quando constatam infração ao CDC, inclusive multa. Isso decorre do poder de polícia administrativa, que serve para conter e punir práticas abusivas no mercado de consumo, sem depender de autorização da Susep. No caso de seguradora, a atuação da Susep existe no campo da regulação e fiscalização do setor de seguros, mas isso não “expulsa” a competência do Procon para proteger o consumidor quando houver violação ao CDC. Em outras palavras: uma coisa é fiscalizar a atividade securitária; outra, bem diferente, é sancionar conduta lesiva ao consumidor. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a multa aplicada por órgão de defesa do consumidor não configura usurpação da competência da Susep. Se a seguradora recusou indevidamente o pagamento do sinistro em afronta ao CDC, o Procon pode sim atuar e punir administrativamente. Por isso, o argumento da seguradora falha: a existência de fiscalização setorial pela Susep não elimina o poder sancionador do Procon quando há relação de consumo e violação às normas consumeristas. O gabarito é a letra C porque a multa decorre do poder de polícia do Procon diante da infração ao CDC, sem bis in idem por si só.

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