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Direito do Consumidor · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Margarida adquiriu um relógio por meio de compra pelo telefone, produto que era mostrado ao vivo pelo canal de televisão. Ao receber o relógio, frustrou-se por, esteticamente, não ter atendido às suas expectativas. Nesse caso, Margarida poderá:

Gabarito: B

Quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, como por telefone, internet ou catálogos, o CDC dá ao consumidor uma proteção especial: o direito de arrependimento. Isso está no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. A ideia é simples: sem contato físico direto com o produto e sem a experiência completa da compra presencial, você ganha um prazo para refletir com calma. No caso, Margarida comprou por telefone, então a regra se aplica. Ela pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, o que ocorrer por último. Como o relógio já foi recebido, o prazo começa a correr desse ato. Não precisa provar defeito, nem justificar a frustração estética: basta exercer o direito dentro do prazo. Por isso o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar a redação literal do art. 49, e aqui o ponto-chave é o prazo de 7 dias, não 30, e a contagem vinculada ao recebimento do produto ou à assinatura do contrato. Comprou fora da loja? O CDC abre a porta de saída.

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