Margarida adquiriu um relógio por meio de compra pelo telefone, produto que era mostrado ao vivo pelo canal de televisão. Ao receber o relógio, frustrou-se por, esteticamente, não ter atendido às suas expectativas. Nesse caso, Margarida poderá:
- A)exercitar o direito de arrependimento em até trinta dias, mas os valores restituídos não serão monetariamente atualizados, por não haver defeito no produto;
Errada, porque o direito de arrependimento do art. 49 é de 7 dias, não 30, embora a devolução de valores deva ser atualizada quando cabível.
- B)desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar do ato de recebimento do produto;
Certa, porque em compra realizada por telefone o consumidor pode desistir em 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
- C)convencionar a devolução do produto, não estando a fornecedora obrigada a aceitar a devolução, dada a inexistência de defeito no produto;
Errada, porque a devolução decorre de direito legal do consumidor na hipótese do art. 49, não de mera liberalidade da fornecedora.
- D)desistir do contrato, no prazo decadencial de sete dias a contar do ato de compra do produto;
Errada, porque o prazo de 7 dias não é decadencial contado da compra; a contagem legal é do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, o que ocorrer por último.
- E)exigir, no prazo de trinta dias, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Errada, porque esse prazo de 30 dias e a lógica de restituição por vício do produto não se confundem com direito de arrependimento em compra fora do estabelecimento.
Gabarito: B
Quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, como por telefone, internet ou catálogos, o CDC dá ao consumidor uma proteção especial: o direito de arrependimento. Isso está no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. A ideia é simples: sem contato físico direto com o produto e sem a experiência completa da compra presencial, você ganha um prazo para refletir com calma. No caso, Margarida comprou por telefone, então a regra se aplica. Ela pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, o que ocorrer por último. Como o relógio já foi recebido, o prazo começa a correr desse ato. Não precisa provar defeito, nem justificar a frustração estética: basta exercer o direito dentro do prazo. Por isso o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar a redação literal do art. 49, e aqui o ponto-chave é o prazo de 7 dias, não 30, e a contagem vinculada ao recebimento do produto ou à assinatura do contrato. Comprou fora da loja? O CDC abre a porta de saída.