Instituto CDC, regularmente constituído e vinculado à defesa dos interesses e direitos dos consumidores, ajuizou, com base no Art. 81 e seguintes, da Lei nº 8.078/1990, ação em face de diversas instituições financeiras, reproduzindo idênticos pedidos e causas de pedir formulados em demandas coletivas, anteriormente propostas por legitimados outros, em diferentes comarcas e regiões, por todo o país, visando à declaração de nulidade de cláusulas de contratos de financiamento bancário, celebrados pelos seus respectivos associados. Em contestações, arguiram as instituições financeiras rés, entre outras questões, preliminar de coisa julgada, fortes no argumento de que já teria sido proferida sentença de improcedência dos pedidos, com trânsito em julgado, por juízo competente, de comarca de capital, que por primeiro conheceu das demandas semelhantes. Manifestando-se sobre as contestações, a parte autora pugnou pela rejeição da preliminar. Restringindo-se a presente questão à análise da preliminar em berlinda, esta deve ser:
- A)acolhida. Há coisa julgada, que prejudica o ajuizamento de novas ações coletivas sem, contudo, prejudicar o ajuizamento de ações individuais por quem não haja intervindo como litisconsorte na ação já sentenciada;
Correct. The official key accepts the res judicata preliminary: the prior final collective judgment bars a new identical collective action, without preventing individual suits by those who did not intervene.
- B)rejeitada. Há coisa julgada com eficácia erga omnes, restrita aos limites territoriais da competência judicante do órgão julgador da ação coletiva primeiramente sentenciada;
Incorrect. The issue is not a merely territorial limit to erga omnes effects; the preliminary is accepted under the collective res judicata rule applicable to the prior identical collective action.
- C)rejeitada. Há coisa julgada com eficácia em todo o território nacional, restrita às partes da ação coletiva primeiramente julgada;
Incorrect. The official key does not treat the prior judgment as merely limited to the named parties while allowing the new collective action to proceed.
- D)rejeitada. Há coisa julgada com eficácia ultra partes, limitada territorialmente e ao grupo, categoria ou classe representado na ação coletiva primeiramente sentenciada;
Incorrect. The alternative rejects the preliminary and relies on limited territorial/group effects, which is not the official solution.
- E)rejeitada. Não há coisa julgada, eis que se está diante de ações distintas, ajuizadas por autores distintos, perante tribunais distintos.
Incorrect. Different collective plaintiffs or courts do not by themselves eliminate res judicata when the collective demands repeat the same request and cause of action.
Gabarito: A
For individual homogeneous consumer claims, an unfavorable collective judgment can bar a new collective action with the same request and cause of action, while preserving individual actions by persons who did not intervene as parties. Collective res judicata must be analyzed separately from the individual consumer right to sue later.