Eloá procurou o renomado Estúdio Max para tratamento de restauração dos fios do cabelo, que entendia muito danificados pelo uso de químicas capilares. A proposta do profissional empregado do estabelecimento foi a aplicação de determinado produto que acabara de chegar ao mercado, da marca mundialmente conhecida Ops, que promovia uma amostragem inaugural do produto em questão no próprio Estúdio Max. Eloá ficou satisfeita com o resultado da aplicação pelo profissional no estabelecimento, mas, nos dias que se seguiram, observou a queda e a quebra de muitos fios de cabelo, o que foi aumentando progressivamente. Retornando ao Estúdio, o funcionário que a havia atendido informou-lhe que poderia ter ocorrido reação química com outro produto utilizado por Eloá anteriormente ao tratamento, levando aos efeitos descritos pela consumidora, embora o produto da marca Ops não apontasse contraindicações. Eloá procurou você como advogado(a), narrando essa situação. Neste caso, assinale a opção que apresenta sua orientação.
- A)Há evidente fato do serviço executado pelo profissional, cabendo ao Estúdio Max e ao fabricante do produto da marca Ops, em responsabilidade solidária, responderem pelos danos suportados pela consumidora.
Correta, porque houve dano à consumidora decorrente do procedimento realizado, caracterizando fato do servico, com possibilidade de responsabilidade solidária entre o estabelecimento e o fabricante.
- B)Há evidente fato do produto; por esse motivo, a ação judicial poderá ser proposta apenas em face da fabricante do produto da marca Ops, não havendo responsabilidade solidária do comerciante Estúdio Max.
Errada, porque não se trata apenas de fato do produto nem a ação ficaria restrita ao fabricante, já que o Estúdio Max também integra a cadeia de fornecimento e pode responder solidariamente.
- C)Há evidente fato do serviço, o que vincula a responsabilidade civil subjetiva exclusiva do profissional que sugeriu e aplicou o produto, com base na teoria do risco da atividade, excluindo-se a responsabilidade do Estúdio Max.
Errada, porque a responsabilidade do profissional e do estabelecimento não é exclusiva nem subjetiva nesse contexto, e a teoria do risco da atividade não exclui a responsabilidade do fornecedor do servico.
- D)Há evidente vício do produto, sendo a responsabilidade objetiva decorrente do acidente de consumo atribuída ao fabricante do produto da marca Ops e, em caráter subsidiário, ao Estúdio Max e ao profissional , e não do profissional que aplicou o produto.
Errada, porque não é caso de mero vicio do produto, mas de dano ao consumidor, e a responsabilização não se organiza como descrito na alternativa.
Gabarito: A
Aqui o ponto principal é distinguir vicio de fato do produto ou do servico. Vicio é problema de qualidade ou quantidade que torna o bem improprio ou diminui seu valor, mas fica no mundo do desconforto contratual. Fato, por sua vez, é quando o defeito ultrapassa o produto ou o servico e gera dano ao consumidor, como lesao, prejuizo material ou moral. No caso, Eloá não está reclamando apenas que o tratamento foi ruim ou que o produto não entregou o resultado prometido. Ela narra a queda e a quebra progressiva dos fios, ou seja, um dano concreto à sua integridade, ligado ao tratamento realizado no Estúdio Max. Isso configura fato do servico, atraindo a responsabilidade objetiva do fornecedor de servicos, nos termos do art. 14 do CDC. Mas há mais um detalhe importante: o produto da marca Ops foi usado no procedimento e também pode ter contribuido para o resultado danoso. Nessa hipótese, o sistema do CDC permite responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento, especialmente quando o dano ao consumidor decorre da combinação de servico e produto. O art. 7º, parágrafo único, e o art. 25, §1º, reforçam essa lógica de solidariedade entre os envolvidos. Por isso o gabarito é a letra A: há fato do servico executado no estabelecimento, e tanto o Estúdio Max quanto o fabricante do produto podem responder pelos danos sofridos pela consumidora. Em prova de CDC, sempre que houver dano efetivo ao consumidor, pense primeiro em fato do produto ou do servico, e não em mero vicio.