Osvaldo adquiriu um veículo zero quilômetro e, ao chegar a casa, verificou que, no painel do veículo, foi acionada a indicação de problema no nível de óleo. Ao abrir o capô, constatou sujeira de óleo em toda a área. Osvaldo voltou imediatamente à concessionária, que realizou uma rigorosa avaliação do veículo e constatou que havia uma rachadura na estrutura do motor, que, por isso, deveria ser trocado. Oswaldo solicitou um novo veículo, aduzindo que optou pela aquisição de um zero quilômetro por buscar um carro que tivesse toda a sua estrutura “de fábrica�?. A concessionária se negou a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, alegando que isso não descaracterizaria o veículo como novo e que o custo financeiro de faturamento e outras medidas administrativas eram altas, não justificando, por aquele motivo, o desfazimento do negócio. No mesmo dia, Osvaldo procura você, como advogado, para orientá-lo. Assinale a opção que apresenta a orientação dada.
- A)Cuida-se de vício do produto, e a concessionária dispõe de até trinta dias para providenciar o reparo, fase que, ordinariamente, deve preceder o direito do consumidor de pleitear a troca do veículo.
Certa: o caso descreve vicio do produto, e a solução ordinária do CDC e dar 30 dias ao fornecedor para sanar o defeito antes de o consumidor pedir a substituição ou a devolução.
- B)Trata-se de fato do produto, e o consumidor sempre pode exigir a imediata restituição da quantia paga, sem prejuízo de pleitear perdas e danos em juízo.
Errada: não se trata de fato do produto, e a restituição imediata sem oportunizar o reparo nao e a regra do art. 18 do CDC.
- C)Há evidente vício do produto, sendo subsidiária a responsabilidade da concessionária, devendo o consumidor ajuizar a ação de indenização por danos materiais em face do fabricante.
Errada: ha vicio do produto, mas a responsabilidade nao e subsidiaria, e sim solidaria entre os fornecedores, inclusive a concessionária conforme o caso.
- D)Trata-se de fato do produto, e o consumidor não tem interesse de agir, pois está no curso do prazo para o fornecedor sanar o defeito.
Errada: não se trata de fato do produto, e o consumidor tem interesse de agir porque o vicio já foi identificado; o prazo para sanar o defeito nao afasta a pretensão, apenas condiciona a escolha das medidas.
Gabarito: A
Aqui a chave é separar duas coisas: vicio do produto e fato do produto. Vicio e problema de qualidade ou quantidade que atinge o uso ou o valor da coisa, sem necessariamente causar dano a pessoa ou a outro bem. Fato do produto e o chamado acidente de consumo, quando o defeito extrapola o produto e causa um dano maior. No caso, o carro apresentou rachadura no motor e precisaria de troca da peça. Isso mostra um problema interno de qualidade, típico de vicio do produto, regido pelo art. 18 do CDC. Pelo art. 18, os fornecedores respondem solidariamente pelos vicios de qualidade e têm, como regra, 30 dias para sanar o problema. Só depois desse prazo, sem solução adequada, é que o consumidor pode escolher entre substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. Ou seja, a troca imediata do veículo não é a primeira etapa, salvo hipóteses excepcionais de produto essencial ou acordo diverso. A concessionária também não pode fugir da responsabilidade dizendo que o carro continua sendo novo ou que o custo administrativo é alto. Para o CDC, o foco não é a dor financeira do fornecedor, mas a conformidade do produto com o que foi prometido ao consumidor. Se você compra um zero quilômetro, espera um carro realmente de fábrica, sem surpresa mecânica na primeira volta para casa. Por isso, o gabarito está correto ao enquadrar a situação como vicio do produto e ao afirmar que, em regra, o fornecedor tem até 30 dias para reparar antes de nascer o direito de exigir a substituição ou desfazimento do negócio.