O Sr. João, pessoa idosa e beneficiária de plano de saúde individual da sociedade “ABC Saúde Ltda.�?, começa a sentir fortes dores no peito durante a madrugada e, socorrido por seus familiares, é encaminhado para a unidade hospitalar mais próxima. O médico responsável pelo atendimento inicial constata um quadro clínico grave, com risco de morte, sendo necessário o imediato encaminhamento do Sr. João para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. Ao ser contatado, o plano de saúde informa que não autoriza a internação, uma vez que o Sr. João ainda não havia cumprido o período de carência exigido em contrato. Imediatamente, um dos filhos do Sr. João, advogado, elabora a ação cabível e recorre ao plantão judicial do Tribunal de Justiça do estado em que reside. A partir do caso narrado, assinale a alternativa correta.
- A)A tutela de urgência a ser requerida deve ser deferida, tendo em vista os princípios da cooperação e da não surpresa que regem a codificação processual vigente, após a prévia oitiva do representante legal do plano de saúde “ABC Saúde Ltda.�?, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Errada, porque a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente e, em regra, sem a prévia oitiva da parte contrária quando houver risco de ineficácia da medida, nos termos do art. 9º, parágrafo único, I, do CPC.
- B)Uma vez demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, o magistrado poderá conceder tutela de evidência em favor do Sr. João, autorizando sua internação provisória na Unidade de Terapia Intensiva do hospital.
Errada, porque a tutela de evidência não depende de perigo de dano; ela se baseia nas hipóteses taxativas do art. 311 do CPC, então a descrição mistura conceitos diferentes.
- C)Diante da urgência do caso, contemporânea à propositura da ação, a petição inicial redigida poderia limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido final. Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
Certa, porque o CPC admite tutela antecipada antecedente em caso de urgência contemporânea à propositura da ação, com aditamento da inicial em 15 dias ou em prazo maior fixado pelo juiz, conforme o art. 303 do CPC.
- D)Concedida a tutela provisória requerida em favor do Sr. João, ela conserva sua eficácia na pendência do processo, apenas podendo vir a ser revogada ou modificada com a prolação da sentença definitiva de mérito.
Errada, porque a tutela provisória conserva sua eficácia enquanto não for revogada ou modificada, podendo também perder eficácia em outras hipóteses legais, e não apenas por sentença de mérito.
Gabarito: C
Aqui a chave da questão está na urgência extrema do caso e na técnica da tutela antecipada antecedente. Quando a situação é tão urgente que o autor não consegue, naquele momento, montar uma petição inicial completa, o CPC permite que ele apresente apenas o pedido de tutela antecipada e indique o pedido final, deixando para complementar depois. Isso está no art. 303 do CPC. Se a tutela antecipada antecedente for concedida, o autor deve aditar a petição inicial para complementar a causa de pedir e confirmar o pedido principal, em 15 dias ou em prazo maior que o juiz fixar. Esse é exatamente o ponto cobrado na alternativa correta. A lógica é prática: primeiro salva-se a vida ou o direito em risco, depois organiza-se o processo com calma. No caso do Sr. João, há perigo concreto de dano grave e de difícil reparação, porque se trata de internação em UTI diante de quadro com risco de morte. Em matéria de plano de saúde, a jurisprudência do STJ costuma prestigiar a proteção da vida e da saúde do consumidor, sendo frequente a intervenção judicial para afastar negativa contratual abusiva em situação emergencial, especialmente quando a carência é invocada de forma incompatível com o risco imediato. Portanto, a letra C acerta ao descrever a tutela antecipada antecedente e o aditamento posterior da inicial. Já as demais alternativas misturam conceitos de tutela de urgência, tutela de evidência e efeitos da tutela provisória, o que é uma armadilha clássica da FGV.