Cristina não foi autorizada por seu plano de saúde a realizar cirurgia de urgência indicada por seu médico. Tendo em vista a necessidade de pronta solução para seu caso, ela procura um(a) advogado(a), que afirma que a ação a ser ajuizada terá como pedido a realização da cirurgia, com pedido de tutela antecipada para sua efetivação imediata, sem a oitiva do Réu. O(A) advogado(a) ainda sustenta que não poderá propor a ação sem que Cristina apresente toda a documentação que possui para a instrução da inicial, sob pena de impossibilidade de juntada posterior. A respeito do caso, assinale a afirmativa correta.
- A)O advogado equivocou-se. Trata-se de tutela cautelar e não antecipada, de modo que o pedido principal terá de ser formulado pela autora no prazo de 30 (trinta) dias nos mesmos autos.
Errada, porque a hipótese é de tutela antecipada antecedente, e não cautelar, já que a autora quer a satisfação imediata do próprio direito à cirurgia.
- B)O advogado equivocou-se. A urgência é contemporânea à propositura da ação, pelo que a tutela antecipada pode ser requerida em caráter antecedente, com a possibilidade de posterior aditamento à petição inicial.
Certa, porque a urgência é contemporânea à propositura da ação e o CPC admite tutela antecipada em caráter antecedente, com posterior aditamento da inicial.
- C)O advogado agiu corretamente. A petição inicial é o momento correto para a apresentação de documentos.
Errada, porque em tutela antecedente a autora não precisa apresentar toda a documentação de imediato, sendo possível complementar a inicial depois.
- D)O advogado agiu corretamente. Somente a tutela cautelar e não a antecipada pode ser requerida em caráter antecedente.
Errada, porque a tutela antecipada também pode ser requerida em caráter antecedente, não apenas a cautelar.
Gabarito: B
Aqui a chave é entender que, quando a urgência surge junto com a necessidade de ir imediatamente ao Judiciário, o CPC permite o uso da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. É a lógica do art. 303: a parte pede a providência urgente primeiro e depois complementa a causa de pedir e o pedido principal, porque esperar a inicial completa pode matar a utilidade da medida. No caso da Cristina, o objetivo é obrigar o plano a autorizar a cirurgia de urgência, com pedido de tutela antecipada para que isso aconteça logo, até sem ouvir o réu no primeiro momento. Isso combina exatamente com tutela antecipada antecedente, não com cautelar. A tutela cautelar serve para resguardar o resultado útil do processo; aqui, o que se quer desde já é a própria satisfação do direito à cirurgia. A segunda parte do enunciado também erra ao dizer que ela não poderia propor a ação sem juntar toda a documentação. Em tutela antecedente, a petição inicial pode ser mais simples e a complementação documental pode ocorrer depois, dentro da sistemática do CPC. Ou seja, o processo não precisa começar vestido de gala para atender a uma urgência real. Por isso, o gabarito correto é o item B. A banca está cobrando a diferença entre tutela cautelar e tutela antecipada antecedente, além da ideia de aditamento posterior prevista no art. 303 do CPC.