Amadeu, aposentado, aderiu ao plano de saúde coletivo ofertado pelo sindicato ao qual esteve vinculado por força de sua atividade laborativa por mais de 30 anos. Ao completar 60 anos, o valor da mensalidade sofreu aumento significativo (cerca de 400%), o que foi questionado por Amadeu, a quem os funcionários do sindicato explicaram que o aumento decorreu da mudança de faixa etária do aposentado. A respeito do tema, assinale a afirmativa correta.
- A)O aumento do preço é abusivo e a norma consumerista deve ser aplicada ao caso, mesmo em se tratando de plano de saúde coletivo e, principalmente, que envolva interessado com amparo legal no Estatuto do Idoso.
Correta, porque o CDC se aplica aos planos de saude coletivos em regra, e reajuste excessivo por idade, especialmente contra idoso, pode ser abusivo.
- B)O aumento do preço é legítimo, tendo em vista que o idoso faz maior uso dos serviços cobertos e o equilíbrio contratual exige que não haja onerosidade excessiva para qualquer das partes, não se aplicando o CDC à hipótese, por se tratar de contrato de plano de saúde coletivo envolvendo pessoas idosas.
Errada, porque o CDC tambem incide na hipoteses de plano coletivo e a idade nao justifica, por si so, aumento desproporcional.
- C)O aumento do valor da mensalidade é legítimo, uma vez que a majoração de preço é natural e periodicamente aplicada aos contratos de trato continuado, motivo pelo qual o CDC autoriza que o critério faixa etária sirva como parâmetro para os reajustes econômicos.
Errada, porque o CDC nao autoriza reajuste livre por faixa etaria e a majoração economica precisa respeitar limites legais e contratuais.
- D)O aumento do preço é abusivo, mas o microssistema consumerista não deve ser utilizado na hipótese, sob pena de incorrer em colisão de normas, uma vez que o Estatuto do Idoso estabelece a disciplina aplicável às relações jurídicas que envolvam pessoa idosa.
Errada, porque o Estatuto do Idoso nao afasta o CDC; ao contrario, os dois diplomas se complementam na protecao do consumidor idoso.
Gabarito: A
Aqui o ponto principal eh simples: contrato de plano de saude, mesmo coletivo, pode ser submetido ao Codigo de Defesa do Consumidor. A relacao entre beneficiario e operadora e, em regra, de consumo, e a jurisprudencia do STJ consolidou isso na Sumula 608, ressalvados apenas os planos de autogestao. Ou seja: o fato de o plano ser coletivo nao afasta, por si so, a protecao consumerista. No caso, o reajuste por mudanca de faixa etaria precisa respeitar limites legais e contratuais. Para o idoso, o Estatuto do Idoso protege especialmente contra elevacao discriminatoria por idade, e o STJ tambem considera abusivo o aumento desproporcional que inviabilize a permanencia no plano. Um salto de cerca de 400% aos 60 anos acende, com razao, todos os alarmes de abusividade. Por isso, a afirmativa correta e a letra A: o aumento e abusivo e a norma consumerista se aplica ao caso, inclusive porque ha protecao reforcada quando o consumidor e idoso. O equilibrio contratual nao autoriza qualquer reajuste ao sabor da operadora; ele exige boa-fe, previsibilidade e respeito aos limites legais. Em resumo: em plano de saude coletivo, o CDC continua vivo e atuante, e reajuste por faixa etaria nao pode virar "taxa de expulsao" do consumidor idoso.