Juliana foi avisada que seu filho Marcos sofreu um terrível acidente de carro em uma cidade com poucos recursos no interior do Ceará e que ele está correndo risco de morte devido a um grave traumatismo craniano. Diante dessa notícia, Juliana celebra um contrato de prestação de serviços médicos em valores exorbitantes, muito superiores aos praticados habitualmente, para que a única equipe de médicos especializados da cidade assuma o tratamento de seu filho. Tendo em vista a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado estado de perigo, no prazo prescricional de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato.
Errada, porque o vício é de estado de perigo e o prazo é decadencial, não prescricional.
- B)O negócio jurídico celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de dolo, tendo em vista o fato de que a equipe médica tinha ciência da situação de Marcos e se valeu de tal condição para fixar honorários em valores excessivos.
Errada, porque não se trata de dolo nem de nulidade, mas de anulabilidade por estado de perigo.
- C)O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato.
Certa, pois o caso descreve estado de perigo do art. 156 do CC, com anulação sujeita ao prazo decadencial de 4 anos do art. 178, II.
- D)O contrato celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de lesão, e por tal razão não será suscetível de confirmação e nem convalescerá pelo decurso do tempo.
Errada, porque lesão é outra figura do art. 157 do CC e, além disso, o negócio aqui não é nulo, mas anulável.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é "estado de perigo". Ele acontece quando a pessoa, para salvar a si mesma ou alguém de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. O Código Civil trata isso no art. 156, e o negócio é anulável, não nulo. Ou seja: o defeito não destrói o contrato de imediato, mas permite sua anulação por quem foi levado a contratar sob essa pressão extrema. No caso, Juliana foi informada de que o filho corria risco de morte e, diante da urgência, aceitou valores muito acima do normal para garantir o atendimento da única equipe especializada disponível. Isso é bem a cara de estado de perigo: perigo grave, ciência da outra parte e vantagem exagerada. A banca FGV costuma explorar justamente essa situação-limite, misturando emoção forte com categorias de invalidade do negócio. Além disso, o prazo para pleitear a anulação é decadencial de 4 anos, contados da celebração do contrato, conforme o art. 178, II, do Código Civil. Então não é prazo prescricional, e sim decadencial. Esse detalhe adora aparecer em prova para testar se você sabe diferenciar nulidade, anulabilidade, prescrição e decadência sem entrar em pânico junto com a personagem. Por isso, a alternativa correta é a letra C: o contrato é anulável por estado de perigo, com prazo decadencial de 4 anos a partir da data do contrato.