A Pizzaria X fez publicidade comparando a qualidade da sua pizza de mozarela com a da Pizzaria Y, descrevendo a quantidade de queijo e o crocante das bordas, detalhes que a tornariam mais saborosa do que a oferecida pela concorrente. Além disso, disponibiliza para os consumidores o bônus da entrega de pizza pelo motociclista, em até 30 minutos, ou a dispensa do pagamento pelo produto. A respeito do narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)A publicidade comparativa é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que, entretanto, nada disciplina a respeito da entrega do produto por motociclista em período de tempo ou dispensa do pagamento.
Errada, porque a publicidade comparativa não é expressamente vedada pelo CDC, e a disciplina sobre a entrega por motociclista existe sim em normas especiais.
- B)A promessa de dispensa do pagamento pelo consumidor como forma de estímulo à prática de aumento da velocidade pelo motociclista é vedada por lei especial, enquanto a publicidade comparativa é admitida, respeitados os critérios do CDC e as proteções dispostas em normas especiais que tutelam marca e concorrência.
Certa, porque a publicidade comparativa é admitida se respeitar o CDC e as regras de marca e concorrência, enquanto a promessa vinculada à velocidade do motociclista pode esbarrar em vedação de lei especial.
- C)A dispensa de pagamento, em caso de atraso na entrega do produto por motociclista, é lícita, mas a publicidade comparativa é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação especial.
Errada, porque não existe vedação geral da publicidade comparativa pelo CDC ou pela legislação especial, e a licitude da dispensa de pagamento depende do contexto da oferta.
- D)A publicidade comparativa e a entrega de produto por motociclista em determinado prazo ou a dispensa de pagamento, por serem em benefício do consumidor, embora não previstos em lei, são atos lícitos, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.
Errada, porque nem tudo que beneficia o consumidor é automaticamente lícito: a oferta continua sujeita ao CDC e a outras normas, inclusive as que protegem segurança e concorrência.
Gabarito: B
A ideia central aqui é separar duas coisas que costumam cair juntas em prova: publicidade comparativa e prática comercial com motociclista. No CDC, a publicidade comparativa não é proibida por si só. Ela pode existir, desde que não seja enganosa, abusiva, denigra concorrente nem gere confusão ao consumidor. Em outras palavras: comparar pode; atacar ou mentir, não. Por isso, a análise da comparação entre a pizza da Pizzaria X e a da Pizzaria Y depende do respeito aos limites do CDC e também das regras de concorrência desleal e proteção de marca. A doutrina e a jurisprudência admitem a publicidade comparativa quando ela é objetiva e leal, sem abuso. Já a promessa de entrega em até 30 minutos ou de dispensa do pagamento não é um problema em si para o consumidor. O ponto sensível, no enunciado, é o eventual estímulo para que o motociclista aumente a velocidade de forma perigosa, o que encontra vedação em lei especial de trânsito e segurança. Ou seja: a vantagem ao consumidor pode existir, mas não pode incentivar conduta ilícita ou arriscada do entregador. Assim, a alternativa correta é a que reconhece que a publicidade comparativa é admitida dentro dos limites legais, enquanto a promoção ligada à velocidade do motociclista encontra restrição por norma especial. É o tipo de questão em que a banca testa se você sabe que o CDC não trata a publicidade comparativa como tabu absoluto.