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Direito do Consumidor · FGV · 2016

Questão comentada de Direito do Consumidor

Inês, pretendendo fazer pequenos reparos e manutenção em sua residência, contrai empréstimo com essa finalidade. Ocorre que, desconfiando dos valores pagos nas prestações, procura orientação jurídica e ingressa com ação revisional de cédula de crédito bancário, questionando a incidência de juros remuneratórios, ao argumento de serem mais altos que a média praticada no mercado. Requereu a inversão do ônus da prova e, ao final, a procedência do pedido para determinar a declaração de nulidade da cláusula. A respeito desta situação, é correto afirmar que o Código de Defesa do Consumidor

Gabarito: C

Aqui tem três ideias importantes e clássicas de prova. A primeira é que o Código de Defesa do Consumidor se aplica, sim, às instituições financeiras. Isso está pacificado na jurisprudência do STJ, pela Súmula 297: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Então nada de tentar empurrar o caso para fora do CDC como se banco fosse território sem lei. A segunda é a inversão do ônus da prova. Ela não acontece automaticamente: depende de decisão do juiz e da presença dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, como verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor. Por isso, a ideia correta é que a consumidora precisa demonstrar que esses requisitos existem para que o juiz possa inverter o ônus. A terceira é a nulidade da cláusula abusiva. No CDC, a nulidade da cláusula não derruba o contrato inteiro por reflexo. O art. 51, § 2º, diz justamente o contrário: o contrato deve ser conservado, sempre que possível, salvo quando a manutenção da avença trouxer ônus excessivo ao consumidor, mesmo com os esforços de integração. Assim, o gabarito C está correto porque combina as três regras: CDC aplicável, inversão condicionada aos requisitos legais e nulidade parcial da cláusula, sem contaminação automática de todo o contrato.

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