Dulce, cinquenta e oito anos de idade, fumante há três décadas, foi diagnosticada como portadora de enfisema pulmonar. Trata-se de uma doença pulmonar obstrutiva crônica caracterizada pela dilatação excessiva dos alvéolos pulmonares, que causa a perda da capacidade respiratória e uma consequente oxigenação insuficiente. Em razão do avançado estágio da doença, foi prescrito como essencial o tratamento de suplementação de oxigênio. Para tanto, Joana, filha de Dulce, adquiriu para sua mãe um aparelho respiratório na loja Saúde e Bem-Estar. Porém, com uma semana de uso, o produto parou de funcionar. Joana procurou imediatamente a loja para substituição do aparelho, oportunidade na qual foi informada pela gerente que deveria aguardar o prazo legal de trinta dias para conserto do produto pelo fabricante. Com base no caso narrado, em relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
- A)Está correta a orientação da vendedora. Joana deverá aguardar o prazo legal de trinta dias para conserto e, caso não seja sanado o vício, exigir a substituição do produto, a devolução do dinheiro corrigido monetariamente ou o abatimento proporcional do preço.
Errada, porque a regra dos 30 dias nao vale quando o produto e essencial, caso em que o consumidor pode exigir a solucao imediata.
- B)Joana não é consumidora destinatária final do produto, logo tem apenas direito ao conserto do produto durável no prazo de noventa dias, mas não à devolução da quantia paga.
Errada, porque Joana pode sim ser considerada consumidora no caso, e a afirmacao mistura prazo de garantia com consequencias do vicio, contrariando o CDC.
- C)Joana não precisa aguardar o prazo legal de trinta dias para conserto, pois tem direito de exigir a substituição imediata do produto, em razão de sua essencialidade.
Certa, pois o produto e essencial e, por isso, o CDC dispensa a espera pelo prazo de 30 dias para conserto.
- D)Na impossibilidade de substituição do produto por outro da mesma espécie, Joana poderá optar por um modelo diverso, sem direito à restituição de eventual diferença de preço, e, se este for de valor maior, não será devida por Joana qualquer complementação.
Errada, porque o CDC assegura a substituicao por produto da mesma especie e, se houver diferenca de valor, a regra nao e exatamente essa descrita na alternativa.
Gabarito: C
Aqui estamos diante de vicio do produto, porque o aparelho funcionou e, depois de uma semana, parou de funcionar. Nesses casos, a regra geral do CDC é dar ao fornecedor 30 dias para sanar o problema, conforme o art. 18. Mas o proprio codigo cria uma excecao importante: se o produto for essencial, o consumidor nao precisa esperar esse prazo e pode exigir de imediato a substituicao, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preco, a depender do caso, nos termos do art. 18, § 3º. E aqui o detalhe que a banca quer: um aparelho respiratorio para suplementacao de oxigenio, usado por paciente com enfisema pulmonar em estado avancado, nao e um item qualquer de conforto. Ele e essencial para a propria manutencao da saude e da vida da consumidora. Em linguagem de prova: sem o aparelho, nao ha tempo para burocracia. O direito do consumidor nao manda a pessoa esperar o fabricante consertar algo que ela precisa para respirar. Por isso, a orientacao da loja esta errada. Joana podia exigir a substituicao imediata do produto, justamente porque se trata de bem essencial. A FGV gosta desse tipo de leitura funcional do CDC: quando o produto e indispensavel, a protecao do consumidor ganha urgencia e o prazo de 30 dias sai de cena. Resumo de prova: vicio em produto duravel -> regra dos 30 dias; produto essencial -> solucao imediata. O gabarito certo e o item C, em sintonia com o art. 18, § 3º, do CDC.