As negociações mercantis adotaram uma nova ordem quando o Código de Defesa do Consumidor foi implementado no sistema jurídico nacional. A norma visa a proteger a parte mais frágil econômica e tecnicamente de práticas abusivas, conferindo-lhe a tutela do Art. 4º, I, do CDC, que consagra a presunção de vulnerabilidade absoluta geral inerente a todos os consumidores. Essa nova ordem ainda conferiu especial atenção à Convenção Coletiva adotada em outros ramos do Direito, passando também a constituir forma de equacionamento de conflitos nas relações de consumo antes mesmo da judicialização das questões, ou mesmo se antecipando à instalação dos litígios. A respeito da Convenção Coletiva de Consumo, prevista no microssistema do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
- A)A Convenção regularmente constituída torna-se obrigatória a partir da assinatura dos legitimados, dispensando-se o registro do instrumento em cartório de títulos e documentos.
Errada, porque a convenção também depende de registro em cartório de títulos e documentos para produzir efeitos perante terceiros, então não basta só a assinatura.
- B)A Convenção não poderá regulamentar as relações de consumo no que diz respeito ao preço e às garantias de produtos e serviços, atribuições do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
Errada, porque a convenção pode sim tratar de preço e garantias, desde que respeite os limites legais do CDC; além disso, o DPDC não recebe essa atribuição exclusiva como afirma a alternativa.
- C)A Convenção regularmente constituída vincula os signatários, mas, caso o fornecedor se desligue da entidade celebrante à qual estava vinculado, eximir-se-á do cumprimento do estabelecido.
Errada, porque o desligamento do fornecedor da entidade celebrante não o exonera automaticamente das obrigações assumidas enquanto vinculado, nem desfaz por si só os efeitos já produzidos.
- D)A Convenção firmada por entidades civis de consumidores e associações de fornecedores somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
Certa, porque o CDC prevê que a convenção coletiva de consumo firmada por entidades civis de consumidores e associações de fornecedores obriga apenas os filiados às entidades signatárias.
Gabarito: D
A Convenção Coletiva de Consumo é um instrumento previsto no CDC para que entidades representativas de consumidores e fornecedores ajustem regras sobre relações de consumo antes da briga virar processo. A ideia é ótima: organizar o mercado e evitar conflito, como uma espécie de “acordo de trânsito” entre as partes da relação de consumo. O tema está no art. 107 do CDC. Ele permite que entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica celebrem convenção escrita para regular as relações de consumo. Mas atenção: essa convenção não vale para o mundo inteiro por magia. Ela obriga apenas os filiados às entidades signatárias, e também depende de registro em cartório de títulos e documentos para produzir efeitos perante terceiros. Por isso, a alternativa D é a correta. O texto da lei é bem claro ao dizer que a convenção firmada por entidades civis de consumidores e associações de fornecedores somente obrigará os filiados às entidades signatárias. Ou seja, ela tem força vinculante, mas dentro do círculo associativo dos aderentes, não para qualquer fornecedor ou consumidor do mercado. Em prova, a FGV gosta de confundir isso com normas gerais do mercado ou com contratos individuais. A convenção coletiva de consumo é um instrumento coletivo e limitado: nasce da autonomia privada coletiva, mas não vira lei geral. Então, guarde a lógica: vale entre os participantes e dentro dos limites legais do CDC.