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Direito do Consumidor · FGV · 2015

Questão comentada de Direito do Consumidor

Saulo e Bianca são casados há quinze anos e, há dez, decidiram ingressar no ramo das festas de casamento, produzindo os chamados “bem-casados”, deliciosos doces recheados oferecidos aos convidados ao final da festa. Saulo e Bianca não possuem registro da atividade empresarial desenvolvida, sendo essa a fonte única de renda da família. No mês passado, os noivos Carla e Jair encomendaram ao casal uma centena de “bem-casados” no sabor doce de leite. A encomenda foi entregue conforme contratado, no dia do casamento. Contudo, diversos convidados que ingeriram os quitutes sofreram infecção gastrointestinal, já que o produto estava estragado. A impropriedade do produto para o consumo foi comprovada por perícia técnica. Com base no caso narrado, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Aqui o ponto central é distinguir duas coisas: fornecedor e consumidor por equiparação. Pelo art. 3º do CDC, fornecedor é quem desenvolve atividade de produção ou comercialização de forma organizada e habitual, ainda que sem registro formal. Ou seja, a falta de inscrição na Junta Comercial não impede a incidência do CDC. O que importa é a realidade da atividade, e não o rótulo burocrático. No caso, Saulo e Bianca fabricam “bem-casados” há dez anos e essa é a fonte de renda da família. Isso mostra habitualidade e inserção no mercado, então eles entram no conceito de fornecedor. Já os convidados que comeram o produto estragado são vítimas do evento danoso e podem ser tratados como consumidores por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC, porque sofreram os efeitos do fato do produto. A lógica é simples: se o doce estava impróprio para consumo e causou infecção, estamos diante de fato do produto, e a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme o art. 12 do CDC. Nessa hipótese, não é só quem comprou que pode reclamar. Quem foi atingido pelo acidente de consumo também pode buscar indenização. Por isso, a letra B está correta: a atividade do casal, embora sem registro, configura fornecimento, e os convidados intoxicados podem demandar diretamente por serem consumidores por equiparação. A banca da FGV gosta muito de testar essa ideia de que o CDC olha para a realidade da atividade e amplia a proteção além do contratante direto.

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