Hugo colidiu com seu veículo e necessitou de reparos na lataria e na pintura. Para tanto, procurou, por indicação de um amigo, os serviços da Oficina Mecânica M, oportunidade na qual lhe foi ofertado orçamento escrito, válido por 15 (quinze) dias, com o valor da mão de obra e dos materiais a serem utilizados na realização do conserto do automóvel. Hugo, na certeza da boa indicação, contratou pela primeira vez com a Oficina. Considerando as regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
- A)Segundo a lei do consumidor, o orçamento tem prazo de validade obrigatório de 10 (dez) dias, contados do seu recebimento pelo consumidor Hugo. Logo, no caso, somente durante esse período a Oficina Mecânica M estará vinculada ao valor orçado.
Errada, porque o prazo legal de 10 dias para o orçamento pode ser ajustado entre as partes, e no caso foi fixado prazo de 15 dias.
- B)Uma vez aprovado o orçamento pelo consumidor, os contraentes estarão vinculados, sendo correto afirmar que Hugo não responderá por quaisquer ônus ou acréscimos no valor dos materiais orçados; contudo, ele poderá vir a responder pela necessidade de contratação de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Errada, porque, aprovado o orçamento, o fornecedor não pode cobrar acréscimos sem autorização do consumidor, e a alternativa inverte essa lógica.
- C)Se o serviço de pintura contratado por Hugo apresentar vícios de qualidade, é correto afirmar que ele terá tríplice opção, à sua escolha, de exigir da oficina mecânica: a reexecução do serviço sem custo adicional; a devolução de eventual quantia já paga, corrigida monetariamente, ou o abatimento do preço de forma proporcional.
Certa, pois o art. 20 do CDC garante ao consumidor, em caso de vício do serviço, a reexecução sem custo, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
- D)A lei consumerista considera prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento, o que pode ser feito por qualquer meio, oral ou escrito, exigindo-se, para sua validade, o consentimento expresso ou tácito do consumidor.
Errada, porque a execução de serviço sem prévio orçamento e autorização do consumidor é vedada pelo CDC, não sendo suficiente consentimento apenas tácito como regra geral.
Gabarito: C
No CDC, o orçamento é um clássico das práticas comerciais: ele serve para dar previsibilidade ao consumidor e para evitar o famoso "depois a conta veio com surpresa". A regra geral está no art. 40 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê prazo de 10 dias para a validade do orçamento, salvo ajuste em sentido diverso entre as partes. Então, se o fornecedor e o consumidor combinarem outro prazo, esse combinado pode prevalecer. Aqui, a Oficina entregou um orçamento escrito com validade de 15 dias. Isso é possível, porque a lei permite ajuste diferente do prazo legal padrão. Ou seja, a alternativa A erra ao tratar os 10 dias como prazo obrigatório e imutável. O ponto mais cobrado pela FGV está na alternativa C. Se o serviço apresenta vício de qualidade, o art. 20 do CDC assegura ao consumidor três caminhos: reexecução do serviço sem custo adicional, restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou abatimento proporcional do preço. É exatamente essa tríplice opção que torna a letra C correta. Na prática, o CDC fecha a porta para o fornecedor empurrar para o consumidor um serviço malfeito sem consequência. Se o conserto saiu ruim, o consumidor não fica refém da oficina: ele escolhe a solução. A banca gosta muito desse artigo porque ele parece simples, mas troca uma palavrinha e já tenta derrubar você.