A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços e produtos, estabelecida pelo Código do Consumidor, reconheceu a relação jurídica qualificada pela presença de uma parte vulnerável, devendo ser observados os princípios da boa-fé, lealdade contratual, dignidade da pessoa humana e equidade. A respeito da temática, assinale a afirmativa correta.
- A)A responsabilidade civil subjetiva dos fabricantes impõe ao consumidor a comprovação da existência de nexo de causalidade que o vincule ao fornecedor, mediante comprovação da culpa, invertendo-se o ônus da prova no que tange ao resultado danoso suportado.
Errada, porque atribui responsabilidade subjetiva aos fabricantes e ainda fala em prova de culpa, mas o CDC adota como regra a responsabilidade objetiva no fato do produto e do servico.
- B)A responsabilidade civil do fabricante é subjetiva e subsidiária quando o comerciante é identificado e encontrado para responder pelo vício ou fato do produto, cabendo ao segundo a responsabilidade civil objetiva.
Errada, porque o fabricante nao responde de forma subjetiva e o comerciante nao assume, como regra, uma responsabilidade objetiva por substituicao nessa formulacao.
- C)A responsabilidade civil objetiva do fabricante somente poderá ser imputada se houver demostração dos elementos mínimos que comprovem o nexo de causalidade que justifique a ação proposta, ônus esse do consumidor.
Certa, porque a responsabilidade e objetiva, mas o consumidor ainda precisa demonstrar o dano e o nexo causal minimo que ligue o defeito ao prejuizo sofrido.
- D)A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é questão de ordem pública e de imputação imediata, cabendo ao fabricante a carga probatória frente ao consumidor, em razão da responsabilidade civil objetiva.
Errada, porque a inversao do onus da prova nao e imediata nem absoluta; ela depende de apreciacao judicial e nao transforma automaticamente todo o peso probatorio em dever do fornecedor.
Gabarito: C
No Codigo de Defesa do Consumidor, a regra geral para fato do produto ou do servico e a responsabilidade objetiva do fornecedor. Isso significa que, em linhas gerais, voce nao precisa provar culpa, mas deve demonstrar os elementos do dano: a existencia do defeito, o prejuizo e o nexo causal entre um e outro. A culpa fica fora do centro da cena, porque o CDC protege a parte vulneravel da relacao. Por isso, a alternativa C esta correta ao dizer que a responsabilidade objetiva do fabricante ainda depende da demonstracao minima do nexo de causalidade. Objetiva nao quer dizer automatica: o consumidor continua com o encargo de mostrar que houve dano ligado ao defeito do produto ou servico. Sem esse vinculo, nao ha como responsabilizar o fornecedor, mesmo sob a logica protetiva do CDC. O fundamento esta nos arts. 12 e 14 do CDC, que tratam do fato do produto e do fato do servico, e tambem na ideia de inversao do onus da prova do art. 6, VIII, que e facil de confundir. A inversao nao elimina a necessidade de prova do nexo causal; ela apenas ajuda o consumidor quando o juiz entende presentes a verossimilhanca ou a hipossuficiencia. Em resumo: responsabilidade objetiva nao e responsabilidade sem prova nenhuma. O que cai muito em prova e justamente essa nuance, porque a banca adora trocar culpa por nexo causal para ver se voce escorrega.