O fornecimento de serviços e de produtos é atividade desenvolvida nas mais diversas modalidades, como ocorre nos serviços de crédito e financiamento, regidos pela norma especial consumerista, que atribuiu disciplina específica para a temática. A respeito do crédito ao consumidor, nos estritos termos do Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.
- A)A informação prévia ao consumidor, a respeito de taxa efetiva de juros, é obrigatória, facultando-se a discriminação dos acréscimos legais, como os tributos e taxas de expediente.
Errada, porque o CDC exige a informação prévia sobre a taxa efetiva de juros e demais encargos, e não trata a discriminação de acréscimos legais como algo facultativo.
- B)A liquidação antecipada do débito financiado comporta a devolução ou a redução proporcional de encargos, mas só terá cabimento se assim optar o consumidor no momento da contratação do serviço.
Errada, pois a liquidação antecipada do débito dá direito à redução proporcional dos encargos independentemente de previsão contratual, nos termos do art. 52, §2º, do CDC.
- C)As informações sobre o preço e a apresentação do serviço de crédito devem ser, obrigatoriamente, apresentadas em moeda corrente nacional.
Certa, porque o art. 52 do CDC determina que o preço do produto ou serviço no crédito seja informado em moeda corrente nacional.
- D)A pena moratória decorrente do inadimplemento da obrigação deve respeitar teto do valor da prestação inadimplida, não se podendo exigir do consumidor que suporte cumulativamente a incidência dos juros de mora.
Errada, porque a multa moratória tem teto legal de 2% no CDC, mas isso não impede a incidência de juros de mora quando cabíveis.
Gabarito: C
Quando o assunto é crédito ao consumidor, o CDC trata o tema com bastante carinho - e com bastante detalhe também. A ideia é simples: o consumidor precisa saber, antes de contratar, quanto vai pagar, em que moeda, quais juros incidem e quais encargos podem aparecer no caminho. Isso está no art. 52 do CDC, que impõe dever de informação reforçado nos contratos de crédito e financiamento. Por isso, a alternativa C está correta. O próprio art. 52 determina que o fornecedor informe, previamente e de modo adequado, o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional. Em contrato bancário, não basta falar em parcelas bonitas e promessas genéricas: o CDC quer clareza, transparência e número fechado em reais, sem mistério de calculadora. Vale lembrar também que o mesmo dispositivo exige outros dados relevantes, como taxa efetiva anual de juros, acréscimos legais, número e periodicidade das prestações e soma total a pagar. A lógica é evitar o famoso efeito surpresa, aquele momento em que o consumidor acha que comprou um crédito e acabou ganhando um enigma financeiro. Esse artigo é um clássico de prova da FGV: a banca gosta de misturar regras corretas com pequenos desvios de redação, então atenção aos termos exatos do CDC. Em matéria consumerista, a forma de apresentar a informação é quase tão importante quanto o conteúdo da informação.