Um homem foi submetido a cirurgia para remoção de cálculos renais em hospital privado. A intervenção foi realizada por equipe médica não integrante dos quadros de funcionários do referido hospital, apesar de ter sido indicada por esse mesmo hospital. Durante o procedimento, houve perfuração do fígado do paciente, verificada somente três dias após a cirurgia, motivo pelo qual o homem teve que se submeter a novo procedimento cirúrgico, que lhe deixou uma grande cicatriz na região abdominal. O paciente ingressou com ação judicial em face do hospital, visando a indenização por danos morais e estéticos. Partindo dessa narrativa, assinale a opção correta.
- A)O hospital responde objetivamente pelos danos morais e estéticos decorrentes do erro médico, tendo em vista que ele indicou a equipe médica.
Correta: o hospital, como fornecedor de serviços, responde objetivamente pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço, ainda que a equipe médica não seja de seus quadros, especialmente quando ela foi indicada por ele.
- B)O hospital responderá pelos danos, mas de forma alternativa, não se acumulando os danos morais e estéticos, sob pena de enriquecimento ilícito do autor.
Errada: danos morais e estéticos podem ser cumulados quando atingem bens jurídicos diferentes, sem que isso configure, por si só, enriquecimento ilícito.
- C)O hospital não responderá pelos danos, uma vez que se trata de responsabilidade objetiva da equipe médica, sendo o hospital parte ilegítima na ação porque apenas prestou serviço de instalações e hospedagem do paciente.
Errada: o hospital não é mero local de hospedagem e instalações, pois integra a cadeia de fornecimento do serviço de saúde e pode responder pelos danos ao consumidor.
- D)O hospital não responderá pelos danos, tendo em vista que não se aplica a norma consumerista à relação entre médico e paciente, mas, sim, o Código Civil, embora a responsabilidade civil dos profissionais liberais seja objetiva.
Errada: a relação entre médico e paciente pode ser consumerista, e a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva, não objetiva; além disso, isso não exclui a responsabilidade objetiva do hospital.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: hospital privado presta serviço ao consumidor e, por isso, entra na regra do art. 14 do CDC. Em regra, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, isto é, basta mostrar o defeito do serviço, o dano e o nexo causal. Não precisa provar culpa do hospital, o que já ajuda bastante a vida do paciente, que naquele momento já tem preocupação suficiente com a cicatriz e com a conta do susto. Mesmo que a equipe médica não seja empregada do hospital, isso não afasta automaticamente a responsabilidade da instituição. Se o hospital indicou a equipe e integrou a prestação do serviço, ele participa da cadeia de fornecimento e pode responder pelos danos causados ao consumidor. A lógica consumerista é proteger o paciente contra falhas na organização do serviço, e não deixá-lo correndo atrás de cada agente separado como se montasse um quebra-cabeça processual. Além disso, a jurisprudência do STJ reconhece que a relação hospital-paciente é de consumo e que o hospital responde objetivamente pelos danos decorrentes de defeito na prestação do serviço hospitalar. Já a responsabilidade pessoal do médico, como profissional liberal, é em regra subjetiva, nos termos do art. 14, §4º, do CDC. Mas isso não “puxa” o hospital para a mesma regra: para ele, vale a responsabilidade objetiva. No caso narrado, houve perfuração do fígado, demora na identificação do problema e necessidade de nova cirurgia com cicatriz abdominal relevante. Isso caracteriza falha do serviço e autoriza a indenização por danos morais e estéticos, que inclusive podem ser cumulados se forem autônomos, conforme entendimento consolidado do STJ. Portanto, a alternativa A está correta porque o hospital responde objetivamente pelos prejuízos sofridos pelo paciente.