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Direito do Consumidor · FGV · 2014

Questão comentada de Direito do Consumidor

Mauro adquiriu um veículo zero quilômetro da fabricante brasileira Surreal, na concessionária Possante Ltda., revendedora de automóveis que comercializa habitualmente diversas marcas nacionais e estrangeiras. Na época em que Mauro efetuou a compra, o modelo adquirido ainda não era produzido com o opcional de freio ABS, o que só veio a ocorrer seis meses após a aquisição feita por Mauro. Tal sistema de frenagem (travagem) evita que a roda do veículo bloqueie quando o pedal do freio é pisado fortemente, impedindo com isso o descontrole e a derrapagem do veículo. Mauro, inconformado, aciona a concessionária postulando a substituição do seu veículo, pelo novo modelo com freio ABS. Diante do caso narrado e das regras atinentes ao Direito do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A questão gira em torno do dever de segurança e do dever de assistência pós-venda previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nem todo lançamento de uma versão mais moderna do carro transforma o modelo anterior em produto defeituoso. Se a montadora passou a oferecer freio ABS depois, isso significa evolução do mercado, e não defeito automático do veículo já vendido. O consumidor não pode exigir troca só porque surgiu uma versão nova com mais tecnologia. O ponto central está no artigo 32 do CDC: o fabricante e o importador devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, mesmo depois de encerrada a produção, essa oferta deve continuar por um período razoável de tempo, na forma da lei. A ideia é simples: o consumidor não pode ficar com um veículo “abandonado” porque a linha saiu de produção. Por isso, o gabarito está na alternativa D. Ela traduz exatamente o dever legal de manter o fornecimento de peças originais e admite peças usadas apenas com autorização do consumidor. Esse cuidado protege a manutenção adequada do produto e evita que o pós-venda vire uma loteria mecânica. Em resumo: lançamento de versão melhorada não gera, por si só, direito à substituição do carro antigo; o que o CDC garante é assistência técnica e peças para manutenção, inclusive após o fim da fabricação, pelo prazo legal e razoável. É o famoso “novo modelo no catálogo” não vira “defeito do antigo” por mágica.

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