Mauro adquiriu um veículo zero quilômetro da fabricante brasileira Surreal, na concessionária Possante Ltda., revendedora de automóveis que comercializa habitualmente diversas marcas nacionais e estrangeiras. Na época em que Mauro efetuou a compra, o modelo adquirido ainda não era produzido com o opcional de freio ABS, o que só veio a ocorrer seis meses após a aquisição feita por Mauro. Tal sistema de frenagem (travagem) evita que a roda do veículo bloqueie quando o pedal do freio é pisado fortemente, impedindo com isso o descontrole e a derrapagem do veículo. Mauro, inconformado, aciona a concessionária postulando a substituição do seu veículo, pelo novo modelo com freio ABS. Diante do caso narrado e das regras atinentes ao Direito do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
- A)Mauro tem direito à substituição, pois o fato de o novo modelo ter sido oferecido com o opcional do freio ABS, de melhor qualidade, configura defeito do modelo anterior por ele adquirido.
Errada, porque a simples oferta posterior de uma versão com freio ABS não torna defeituoso o modelo adquirido antes, já que isso é melhoria tecnológica e não vício de qualidade.
- B)Se o veículo adquirido por Mauro apresentar futuro defeito no freio dentro do prazo de garantia, a concessionária Possante Ltda. é obrigada a assegurar a oferta de peças de reposição originais enquanto não cessar a fabricação do veículo.
Errada, porque o dever de assegurar peças de reposição não depende de existir defeito dentro da garantia, e a obrigação não é apenas da concessionária enquanto a fabricação continua.
- C)Somente quando cessada a produção no país do veículo adquirido por Mauro, a fabricante Surreal ficará exonerada do dever legal de assegurar o oferecimento de componentes e peças de reposição para o automóvel.
Errada, porque a obrigação de manter peças e componentes não termina automaticamente com a cessação da produção no país, já que o CDC exige continuidade por período razoável.
- D)Havendo necessidade de reposição de peças ou componentes no veículo de Mauro, a fabricante Surreal deverá, ainda que cessada a fabricação no país, efetuar o reparo com peças originais por um período razoável de tempo, fixado por lei. A reposição com peças usadas só é admitida pelo Código do Consumidor quando houver autorização do consumidor.
Certa, porque o artigo 32 do CDC impõe ao fabricante a oferta de peças originais mesmo após cessada a fabricação, por tempo razoável, e só admite peças usadas com autorização do consumidor.
Gabarito: D
A questão gira em torno do dever de segurança e do dever de assistência pós-venda previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nem todo lançamento de uma versão mais moderna do carro transforma o modelo anterior em produto defeituoso. Se a montadora passou a oferecer freio ABS depois, isso significa evolução do mercado, e não defeito automático do veículo já vendido. O consumidor não pode exigir troca só porque surgiu uma versão nova com mais tecnologia. O ponto central está no artigo 32 do CDC: o fabricante e o importador devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, mesmo depois de encerrada a produção, essa oferta deve continuar por um período razoável de tempo, na forma da lei. A ideia é simples: o consumidor não pode ficar com um veículo “abandonado” porque a linha saiu de produção. Por isso, o gabarito está na alternativa D. Ela traduz exatamente o dever legal de manter o fornecimento de peças originais e admite peças usadas apenas com autorização do consumidor. Esse cuidado protege a manutenção adequada do produto e evita que o pós-venda vire uma loteria mecânica. Em resumo: lançamento de versão melhorada não gera, por si só, direito à substituição do carro antigo; o que o CDC garante é assistência técnica e peças para manutenção, inclusive após o fim da fabricação, pelo prazo legal e razoável. É o famoso “novo modelo no catálogo” não vira “defeito do antigo” por mágica.