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Direito do Consumidor · FGV · 2014

Questão comentada de Direito do Consumidor

Adamastor ingressou com ação indenizatória em face de determinada operadora de telefonia fixa, argumentando ausência de relação contratual e inscrição indevida de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. Em contestação, a ré apresentou o contrato firmado entre as partes dezoito meses antes e comprovou a falta de pagamento das faturas dos últimos três meses. Em réplica, Adamastor alegou que fez o pedido da linha, mas que seu irmão teria feito uso do serviço, restando indevida a inscrição do seu nome no cadastro de devedores. Nesse caso, concluída a fase probatória, considerando apenas o aspecto processual, o processo deve ser extinto

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é prova. O autor alegou inexistência de relação contratual e cobrança indevida, mas a operadora juntou o contrato assinado e ainda comprovou a inadimplência das últimas faturas. Isso derruba a tese inicial e mostra que o serviço foi contratado e não pago. No processo civil, quando o juiz analisa o conjunto probatório e conclui que o direito alegado não ficou demonstrado, ele não extingue o processo sem mérito. Ele julga o pedido improcedente, ou seja, resolve o mérito negativamente, nos termos do art. 487, I, do CPC. A justificativa da réplica de que o irmão teria usado a linha também não salva a pretensão. Se houve contratação em nome do autor e o inadimplemento foi comprovado, a inscrição no cadastro de inadimplentes tende a ser legítima, inclusive à luz da jurisprudência do STJ, que afasta dano moral quando a negativação decorre de débito válido. Em resumo: não faltou condição da ação nem pressuposto processual. Houve prova suficiente para o juiz dizer: "o direito do autor não existiu, pelo menos do jeito que foi narrado". Daí a improcedência com resolução do mérito.

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