Eliane trabalha em determinada empresa para a qual uma seguradora apresentou proposta de seguro de vida e acidentes pessoais aos empregados. Eliane preencheu o formulário entregue pela seguradora e, dias depois, recebeu comunicado escrito informando, sem motivo justificado, a recusa da seguradora para a contratação por Eliane. Partindo da situação fática narrada, à luz da legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
- A)Eliane pode exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos do serviço apresentado, já que a oferta obriga a seguradora e a negativa constituiu prática abusiva pela recusa infundada de prestação de serviço.
Certa: a oferta vincula o fornecedor e, recusada sem justificativa apos a aceitacao do consumidor, cabe exigir o cumprimento forcado, nos termos do art. 30 e 35 do CDC.
- B)Trata-se de hipótese de aplicação da legislação consumerista, mas, a despeito das garantias conferidas ao consumidor, em hipóteses como a narrada no caso, é facultado à seguradora recusar a contratação antes da assinatura do contrato.
Errada: o CDC se aplica e a seguradora nao pode simplesmente recusar, sem motivo, depois de ter feito a proposta e induzido a aceitacao.
- C)Por se tratar de contrato bilateral, a seguradora poderia ter se recusado a ser contratada por Eliane nos termos do Código Civil, norma aplicável ao caso, que assegura que a proposta não obriga o proponente.
Errada: a questao e regida pelo CDC, nao pelo raciocinio do Codigo Civil sobre proposta nao vinculante nessa forma de relacao de consumo.
- D)A seguradora não está obrigada a se vincular a Eliane, já que a proposta de seguro e acidentes pessoais dos empregados não configura oferta, nos termos do Código do Consumidor.
Errada: a proposta de seguro aos empregados configura oferta no sentido do CDC, de modo que a seguradora fica vinculada ao que apresentou.
Gabarito: A
No Direito do Consumidor, a oferta feita ao público cria vinculo para quem a apresenta. O art. 30 do CDC e claro: tudo o que foi oferecido integra o contrato e obriga o fornecedor. Se o consumidor aceita e depois o fornecedor volta atras, o art. 35 do CDC da ao consumidor uma caixa de ferramentas: exigir o cumprimento forcado, aceitar outro produto/servico equivalente ou rescindir com perdas e danos. Na situacao narrada, a seguradora apresentou proposta, Eliane preencheu o formulario e, depois, recebeu recusa sem motivo justificado. Isso significa que a empresa nao pode agir como se a proposta fosse um convite sem consequencias. Em relacao ao consumidor, a oferta nao e enfeite de vitrine: ela vincula, sim. O ponto central e que a recusa imotivada, depois da formulacao da proposta e da aceitacao pelo consumidor, viola a boa-fe objetiva e a forca vinculante da oferta. Por isso, Eliane pode exigir o cumprimento forcado da obrigacao nos termos apresentados na proposta, exatamente como diz a alternativa A. As demais alternativas tentam escapar do CDC ou dizer que a seguradora poderia recusar livremente a contratacao. Mas, nessa moldura, o regime consumerista prevalece e protege a confianca legitima gerada pela oferta. Em prova, sempre desconfie da opcao que transforma oferta em mera conversa de corredor.