Elisabeth e Marcos, desejando passar a lua-de-mel em Paris, adquiriram junto à Operadora de Viagens e Turismo “X” um pacote de viagem, composto de passagens aéreas de ida e volta, hospedagem por sete noites, e seguro saúde e acidentes pessoais, este último prestado pela seguradora “Y”. Após chegar à cidade, Elisabeth sofreu os efeitos de uma gastrite severa e Marcos entrou em contato com a operadora de viagens a fim de que o seguro fosse acionado, sendo informado que não havia médico credenciado naquela localidade. O casal procurou um hospital, que manteve Elisabeth internada por 24 horas, e retornou ao Brasil no terceiro dia de estada em Paris, tudo às suas expensas. Partindo da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)O casal poderá acionar judicialmente a operadora de turismo, mesmo que a falha do serviço tenha sido da seguradora, em razão da responsabilidade solidária aplicável ao caso.
Correta, porque há responsabilidade solidária na cadeia de consumo, permitindo acionar a operadora mesmo que a falha imediata tenha sido da seguradora.
- B)O casal somente poderá acionar judicialmente a seguradora Y, já que a operadora de turismo responderia por falhas na organização da viagem, e não pelo seguro porque esse foi realizado por outra empresa.
Errada, porque o consumidor não fica limitado a processar apenas a seguradora quando a operadora também integrou a oferta do serviço.
- C)O casal terá que acionar judicialmente a operadora de turismo e a seguradora simultaneamente por se tratar da hipótese de litisconsórcio necessário e unitário, sob pena de insurgir em carência da ação.
Errada, porque não há litisconsórcio necessário e unitário; o consumidor pode escolher contra quem demandar, diante da solidariedade.
- D)O casal não poderá acionar judicialmente a operadora de turismo já que havia liberdade de contratar o seguro saúde viagem com outra seguradora e, portanto, não se tratando de venda casada, não há responsabilidade solidária na hipótese.
Errada, porque a ausência de venda casada não elimina a responsabilidade solidária da operadora pelos serviços incluídos e ofertados no pacote.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a responsabilidade na cadeia de consumo. Quando você compra um pacote de viagem, não está contratando apenas passagens e hotel: há um conjunto de serviços oferecidos ao consumidor, e todos os fornecedores que participam da relação podem responder pelos danos causados pela falha do serviço. O CDC adota a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço e, em muitos casos, a solidariedade entre os integrantes da cadeia de fornecimento, especialmente quando o consumidor fica sem solução prática para o problema. No caso, a operadora vendeu o pacote com seguro saúde e acidentes pessoais, mas, na hora em que o seguro precisou ser acionado, houve a informação de que não havia médico credenciado na localidade. Isso revela falha na prestação do serviço, e não um problema que o consumidor deva suportar sozinho. Pela lógica do art. 7º, parágrafo único, e do art. 25, §1º, do CDC, qualquer fornecedor da cadeia pode ser acionado para reparar o dano, sem prejuízo de depois buscar ressarcimento de quem efetivamente falhou. Por isso, a operadora de turismo pode ser acionada judicialmente mesmo que a falha material tenha ocorrido na seguradora. O consumidor não precisa virar detetive contratual para descobrir quem, entre os parceiros comerciais, deixou o serviço escapar pelas mãos. Na relação de consumo, a proteção é feita para facilitar a vida do consumidor, não para empurrar o problema de uma empresa para outra. O gabarito A está correto porque a responsabilidade solidária alcança a operadora que integrou e comercializou o pacote, permitindo que o casal cobre dela os prejuízos suportados com o atendimento médico e o retorno antecipado ao Brasil.