Aurora contratou com determinada empresa de telefonia fixa um pacote de serviços de valor preestabelecido que incluía ligações locais de até 100 minutos e isenção total dos valores pelo período de três meses, exceto os minutos que ultrapassassem os contratados, ligações interurbanas e para telefone móvel. Para sua surpresa, logo no primeiro mês recebeu cobrança pelo pacote de serviços no importe três vezes superior ao contratado, mesmo que tivesse utilizado apenas 32 minutos em ligações locais. A consumidora fez diversos contatos com a fornecedora do serviço para reclamar o ocorrido, mas não obteve solução. De posse dos números dos protocolos de reclamações, ingressou com medida judicial, obtendo liminar favorável para abstenção de cobrança e de negativação do nome. Considerando o caso acima descrito, assinale a afirmativa correta.
- A)A conversão da obrigação em perdas e danos faz-se independentemente de eventual aplicação de multa.
Certa, porque a conversão da obrigação em perdas e danos não depende da aplicação prévia de multa, já que astreintes e indenização têm funções diferentes.
- B)A multa diária ao réu pode ser fixada na sentença, mas desde que o autor tenha requerido expressamente.
Errada, porque a multa diária pode ser fixada de ofício pelo juiz e não depende de pedido expresso do autor, conforme a lógica do art. 84 do CDC e do art. 497 do CPC.
- C)A conversão da obrigação em perdas e danos independe de pedido do autor, em qualquer hipótese.
Errada, porque a conversão em perdas e danos pode ter disciplina legal sem exigir pedido do autor em qualquer hipótese, especialmente quando a tutela específica se tornar inviável.
- D)A tutela liminar será concedida, desde que não implique em ordem de busca e apreensão, que requer medida cautelar própria e justificação prévia.
Errada, porque a tutela liminar não tem essa restrição ligada a busca e apreensão; a afirmação mistura institutos processuais sem pertinência com o caso.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: em relações de consumo, o juiz tenta primeiro entregar o resultado prático mais útil ao consumidor, como parar a cobrança indevida e impedir a negativação. Isso vem da lógica da tutela específica, prevista no art. 84 do CDC e também no art. 497 do CPC, que privilegiam o cumprimento da obrigação do jeito mais fiel possível. Se a empresa não cumpre, o juiz pode usar multa diária para forçar o cumprimento. Essa multa não é um castigo por si só, mas um instrumento de pressão. E, se mesmo assim a prestação específica ficar impossível ou inútil, a obrigação pode ser convertida em perdas e danos. O ponto importante da questão é que essa conversão para perdas e danos pode ocorrer independentemente de eventual multa. Em outras palavras: a existência ou não de astreintes não trava a conversão. A multa serve para compelir, enquanto as perdas e danos servem para indenizar quando a tutela específica não resolve mais o problema. Por isso, a alternativa A está correta. As demais tentam colocar exigências que a lei não impõe, como depender de pedido expresso do autor ou criar condições estranhas para a tutela liminar. Em prova, desconfie quando a banca mistura remédio processual com requisito inventado.