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Direito do Consumidor · FGV · 2013

Questão comentada de Direito do Consumidor

O Banco XYZ, com objetivo de aumentar sua clientela, enviou proposta de abertura de conta corrente com cartão de crédito para diversos estudantes universitários. Ocorre que, por desatenção de um dos encarregados pela instituição financeira da entrega das propostas, o conteúdo da proposta encaminhada para a estudante Bruna, de dezoito anos, foi furtado. O cartão de crédito foi utilizado indevidamente por terceiro, sendo Bruna surpreendida com boletos e ligações de cobrança por compras que não realizou. O episódio culminou com posterior inclusão do seu nome em um cadastro negativo de restrições ao crédito. Bruna nunca solicitou o envio do cartão ou da proposta de abertura de conta, e sequer celebrou contrato com o Banco XYZ, mas tem dúvidas acerca de eventual direito à indenização. Na qualidade de Advogado, diante do caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Aqui o ponto central é o alcance do CDC. Mesmo sem ter assinado contrato ou pedido formalmente o cartão, Bruna foi atingida por uma prática de mercado vedada: o envio de produto sem solicitação. O art. 39, III, do CDC proíbe expressamente isso, e a jurisprudência do STJ trata essa conduta como abusiva. Além disso, o CDC não protege só quem já virou cliente. Pelo art. 29, são equiparadas a consumidores todas as pessoas expostas às práticas comerciais abusivas. Ou seja: mesmo sem vínculo contratual, Bruna pode invocar a tutela consumerista e pedir reparação pelos prejuízos sofridos. No caso, houve ainda cobrança indevida e inscrição em cadastro restritivo, o que reforça a responsabilidade do banco. Em relações bancárias, a responsabilidade é objetiva, e a instituição responde pelos riscos da atividade, conforme a lógica do art. 14 do CDC e a Súmula 479 do STJ, que afasta a tentativa de jogar toda a culpa em fraudes ou delitos ligados ao serviço bancário quando inseridos no risco do negócio. Por isso, o gabarito é a letra B: Bruna pode postular indenização com base no Código de Defesa do Consumidor, porque foi vítima de prática abusiva e é equiparada a consumidora.

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