O Banco XYZ, com objetivo de aumentar sua clientela, enviou proposta de abertura de conta corrente com cartão de crédito para diversos estudantes universitários. Ocorre que, por desatenção de um dos encarregados pela instituição financeira da entrega das propostas, o conteúdo da proposta encaminhada para a estudante Bruna, de dezoito anos, foi furtado. O cartão de crédito foi utilizado indevidamente por terceiro, sendo Bruna surpreendida com boletos e ligações de cobrança por compras que não realizou. O episódio culminou com posterior inclusão do seu nome em um cadastro negativo de restrições ao crédito. Bruna nunca solicitou o envio do cartão ou da proposta de abertura de conta, e sequer celebrou contrato com o Banco XYZ, mas tem dúvidas acerca de eventual direito à indenização. Na qualidade de Advogado, diante do caso concreto, assinale a afirmativa correta.
- A)A conduta adotada pelo Banco XYZ é prática abusiva à luz do Código do Consumidor, mas como Bruna não é consumidora, haja vista a ausência de vínculo contratual, deverá se utilizar das regras do Código Civil para fins de eventual indenização.
Errada, porque Bruna pode ser tratada como consumidora por equiparação e não precisa de vínculo contratual para invocar o CDC.
- B)A pessoa exposta a uma prática abusiva, como na hipótese do envio de produto não solicitado, é equiparada a consumidor, logo Bruna pode postular indenização com base no Código do Consumidor.
Certa, porque o CDC protege quem é exposto a prática abusiva, como o envio de produto não solicitado, permitindo a indenização.
- C)A prática bancária em questão é abusiva segundo o Código do Consumidor, mas o furto sofrido pelo preposto do Banco XYZ configura culpa exclusiva de terceiro, excludente da obrigação da instituição financeira de indenizar Bruna.
Errada, porque o furto pelo preposto integra o risco da atividade bancária e não afasta automaticamente a responsabilidade do banco.
- D)O envio de produto sem solicitação do consumidor não é expressamente vedado pela lei consumerista, que apenas considera o produto como mera amostra grátis, afastando eventual obrigação do Banco XYZ de indenizar Bruna.
Errada, porque o envio de cartão sem solicitação é prática abusiva expressamente vedada pelo art. 39, III, do CDC, e não mera amostra grátis.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é o alcance do CDC. Mesmo sem ter assinado contrato ou pedido formalmente o cartão, Bruna foi atingida por uma prática de mercado vedada: o envio de produto sem solicitação. O art. 39, III, do CDC proíbe expressamente isso, e a jurisprudência do STJ trata essa conduta como abusiva. Além disso, o CDC não protege só quem já virou cliente. Pelo art. 29, são equiparadas a consumidores todas as pessoas expostas às práticas comerciais abusivas. Ou seja: mesmo sem vínculo contratual, Bruna pode invocar a tutela consumerista e pedir reparação pelos prejuízos sofridos. No caso, houve ainda cobrança indevida e inscrição em cadastro restritivo, o que reforça a responsabilidade do banco. Em relações bancárias, a responsabilidade é objetiva, e a instituição responde pelos riscos da atividade, conforme a lógica do art. 14 do CDC e a Súmula 479 do STJ, que afasta a tentativa de jogar toda a culpa em fraudes ou delitos ligados ao serviço bancário quando inseridos no risco do negócio. Por isso, o gabarito é a letra B: Bruna pode postular indenização com base no Código de Defesa do Consumidor, porque foi vítima de prática abusiva e é equiparada a consumidora.