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Direito do Consumidor · FGV · 2013

Questão comentada de Direito do Consumidor

Maria e Manoel, casados, pais dos gêmeos Gabriel e Thiago que têm apenas três meses de vida, residem há seis meses no Condomínio Vila Feliz. O fornecimento do serviço de energia elétrica na cidade onde moram é prestado por um única concessionária, a Companhia de Eletricidade Luz S.A. Há uma semana, o casal vem sofrendo com as contínuas e injustificadas interrupções na prestação do serviço pela concessionária, o que já acarretou a queima do aparelho de televisão e da geladeira, com a perda de todos os alimentos nela contidos. O casal pretende ser indenizado. Nesse caso, à luz do princípio da vulnerabilidade previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

No Direito do Consumidor, vulnerabilidade é a ideia de que o consumidor sempre parte em desvantagem na relação de consumo. Ela é uma presunção legal do CDC, mas isso não significa que toda e qualquer situação seja igual: a doutrina costuma falar em vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou econômica, conforme o caso. A hipossuficiência, por sua vez, é algo mais específico e costuma aparecer quando se fala em inversão do ônus da prova, não sendo sinônimo exato de vulnerabilidade. Aqui, Maria e Manoel estão diante de uma concessionária que presta serviço essencial e ainda por cima em regime de monopólio na prática local. Esse cenário mostra claramente a vulnerabilidade fática, porque o consumidor fica em posição muito mais fraca perante o fornecedor. Se o serviço de energia elétrica foi interrompido de forma contínua e sem justificativa, há falha na prestação do serviço, o que gera dever de indenizar pelos danos materiais sofridos, como a queima dos eletrodomésticos e a perda dos alimentos. O CDC protege o consumidor contra esse tipo de falha, especialmente quando se trata de serviço público essencial. A responsabilidade do fornecedor, nesse contexto, é objetiva, e a interrupção injustificada do serviço reforça o nexo entre a conduta da concessionária e os prejuízos experimentados pelo casal. Por isso, a alternativa B está correta: ela reconhece a vulnerabilidade fática no caso concreto e o direito à indenização pela interrupção imotivada do serviço público essencial. As demais alternativas confundem vulnerabilidade com hipossuficiência, exageram a presunção em favor da pessoa jurídica ou distorcem as espécies de vulnerabilidade e a lógica da prova no CDC.

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