Franco adquiriu um veículo zero quilômetro em novembro de 2010. Ao sair com o automóvel da concessionária, percebeu um ruído todas as vezes em que acionava a embreagem para a troca de marcha. Retornou à loja, e os funcionários disseram que tal barulho era natural ao veículo, cujo motor era novo. Oito meses depois, ao retornar para fazer a revisão de dez mil quilômetros, o consumidor se queixou que o ruído persistia, mas foi novamente informado de que se tratava de característica do modelo. Cerca de uma semana depois, o veículo parou de funcionar e foi rebocado até a concessionária, lá permanecendo por mais de sessenta dias. Franco acionou o Poder Judiciário alegando vício oculto e pleiteando ressarcimento pelos danos materiais e indenização por danos morais. Considerando o que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a respeito do narrado acima, é correto afirmar que, por se tratar de vício oculto,
- A)o prazo decadencial para reclamar se iniciou com a retirada do veículo da concessionária, devendo o processo ser extinto.
Errada, porque em vício oculto o prazo não começa na retirada do veículo da concessionária, mas quando o defeito se torna evidente.
- B)o direito de reclamar judicialmente se iniciou no momento em que ficou evidenciado o defeito, e o prazo decadencial é de noventa dias.
Certa, pois o vício oculto faz o prazo decadencial começar na evidência do defeito, e, tratando-se de bem durável, o prazo é de 90 dias.
- C)o prazo decadencial é de trinta dias contados do momento em que o veículo parou de funcionar, tornando-se imprestável para o uso.
Errada, porque o prazo não é de 30 dias para bem durável, e o marco inicial não é apenas a parada do veículo, mas a evidência do vício oculto.
- D)o consumidor Franco tinha o prazo de sete dias para desistir do contrato e, tendo deixado de exercê-lo, operou-se a decadência.
Errada, pois o prazo de 7 dias é regra de arrependimento do art. 49 do CDC para compras fora do estabelecimento comercial, o que não é o caso.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é diferenciar vício aparente de vício oculto. No vício aparente, o prazo para reclamar corre desde a entrega do produto. Já no vício oculto, a lógica muda: o prazo decadencial só começa quando o defeito fica evidenciado, porque antes disso o consumidor nem tem como perceber o problema. Isso está no art. 26, §3º, do CDC. Como se trata de veículo, estamos diante de bem durável. Para bens duráveis, o prazo decadencial para reclamar é de 90 dias, nos termos do art. 26, II, do CDC. Então não basta olhar para a data da compra: é preciso identificar quando o defeito apareceu de forma clara. O carro até parecia funcionar, mas o vício só se revelou de modo incontornável quando o veículo parou de funcionar. Por isso a alternativa B está correta: o direito de reclamar judicialmente surge no momento em que o defeito se evidencia, e o prazo decadencial aplicável é de 90 dias. A jurisprudência do STJ segue essa linha ao reconhecer que, em vício oculto, o termo inicial do prazo é a descoberta do defeito, não a entrega do bem. Em resumo: vício oculto não fica "preso" à data da compra. O relógio começa a andar quando o problema aparece para valer. O CDC protege o consumidor justamente para que ele não perca o direito antes mesmo de descobrir que havia algo errado.