A empresa Cristal Ltda., atendendo à solicitação da cliente Ruth, realizou orçamento para prestação de serviço, discriminando material, equipamentos, mão de obra, condições de pagamento e datas para início e término do serviço de instalação de oito janelas e quatro portas em alumínio na residência da consumidora. Com base no narrado acima, é correto afirmar que
- A)o orçamento terá validade de trinta dias, independentemente da data do recebimento e aprovação pela consumidora Ruth.
Errada, porque o CDC não fixa validade de 30 dias como regra geral para o orçamento prévio.
- B)Ruth não responderá por eventuais acréscimos não previstos no orçamento prévio, exceto se decorrente da contratação de serviço de terceiro.
Errada, porque o consumidor não responde por acréscimos não previstos, salvo autorização expressa e situações admitidas pela lógica do orçamento, e a redação da alternativa não corresponde ao art. 40 do CDC.
- C)o valor orçado terá validade de dez dias, contados do recebimento pela consumidora; aprovado, obriga os contraentes, que poderão alterá-lo mediante livre negociação.
Certa, porque o orçamento tem validade de 10 dias e, aprovado, obriga as partes, podendo ser alterado por livre negociação.
- D)uma vez aprovado, o orçamento obriga os contraentes e não poderá alterado ou negociado pelas partes, que, buscando mudar os termos, deverão fazer novo orçamento.
Errada, porque o orçamento aprovado obriga as partes, mas pode ser alterado por livre negociação, sem necessidade automática de fazer novo orçamento.
Gabarito: C
No Direito do Consumidor, o orçamento prévio não é um mero bilhete informal: ele tem força obrigatória e serve para dar previsibilidade ao consumidor. A lógica é simples: quem pede orçamento quer saber quanto vai pagar, quando o serviço começa e quando termina, sem sustos na hora da conta. O CDC trata disso no art. 40. Depois de entregue, o orçamento vincula o fornecedor nos termos apresentados. Se o consumidor aprovar, o contrato fica amarrado ao que foi proposto, mas a lei ainda admite alteração por livre negociação entre as partes. Ou seja: aprovado, obriga, mas não vira uma gaiola sem chave. No caso da questão, a letra C está correta porque o orçamento tem validade de 10 dias, contados do recebimento pelo consumidor, salvo ajuste em sentido diverso, e, uma vez aprovado, vincula as partes, podendo ser modificado por acordo livre entre elas. Isso é exatamente a disciplina do art. 40 do CDC. O ponto que costuma derrubar muita gente é achar que, depois de aprovado, nada mais pode ser mexido. Pode sim, desde que haja negociação livre. O CDC protege o consumidor, mas não transforma o contrato em peça de museu.