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Direito do Consumidor · FGV · 2012

Questão comentada de Direito do Consumidor

Academia de ginástica veicula anúncio assinalando que os seus alunos, quando viajam ao exterior, podem se utilizar de rede mundial credenciada, presente em 60 países e 230 cidades, sem custo adicional. Um ano após continuamente fazer tal divulgação, vários alunos reclamam que, em quase todos os países, é exigida tarifa de uso da unidade conveniada. A academia responde que a referência ao “sem custo adicional” refere-se à inexistência de acréscimo cobrado por ela, e não de eventual cobrança, no exterior, de terceiro. Acerca dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

No Direito do Consumidor, a publicidade precisa ser clara, verdadeira e suficiente. O CDC protege o consumidor contra mensagens que induzam a erro, mesmo que a mentira seja só parcial ou esteja escondida em uma “meia verdade”. Aqui, a academia divulgou que o aluno viajando ao exterior poderia usar a rede conveniada “sem custo adicional”, mas, na prática, em quase todos os países havia cobrança por terceiro. Isso altera a percepção do serviço e do preço, então a informação veiculada não corresponde ao que o consumidor efetivamente recebe. A chave da questão está no art. 37 do CDC. A publicidade enganosa é aquela inteira ou parcialmente falsa, por qualquer modo, capaz de induzir o consumidor em erro sobre natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados do produto ou serviço. Ou seja: não precisa ser uma mentira escancarada; basta que a mensagem seja incompleta ou ambígua de forma a levar ao equívoco. Já a publicidade abusiva é outra história: ela se relaciona com discriminação, exploração do medo, apelo à violência, desrespeito ambiental e coisas desse tipo. Não é o caso aqui. O problema da academia é de veracidade da informação sobre o serviço e o custo, então o enquadramento correto é publicidade enganosa. Por isso o gabarito é a letra D. A banca cobra bastante essa distinção: enganosa = falsidade ou omissão enganadora; abusiva = conteúdo socialmente reprovável por outras razões. Em prova, sempre desconfie de anúncio bonito demais, especialmente quando aparece o clássico “sem custo adicional” com asterisco escondido no mundo real.

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