Academia de ginástica veicula anúncio assinalando que os seus alunos, quando viajam ao exterior, podem se utilizar de rede mundial credenciada, presente em 60 países e 230 cidades, sem custo adicional. Um ano após continuamente fazer tal divulgação, vários alunos reclamam que, em quase todos os países, é exigida tarifa de uso da unidade conveniada. A academia responde que a referência ao “sem custo adicional” refere-se à inexistência de acréscimo cobrado por ela, e não de eventual cobrança, no exterior, de terceiro. Acerca dessa situação, assinale a afirmativa correta.
- A)A loja veicula publicidade enganosa, que se caracteriza como a que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.
Errada, porque essa é a definição de publicidade abusiva, não de publicidade enganosa.
- B)A loja promove publicidade abusiva, pois anuncia informação parcialmente falsa, a respeito do preço e qualidade do serviço.
Errada, porque o caso não trata de publicidade abusiva, e sim de informação parcialmente falsa sobre o custo do serviço.
- C)Não há irregularidade, e as informações complementares podem ser facilmente buscadas na recepção ou com as atendentes, sendo inviável que o ordenamento exija que detalhes sejam prestados, todos, no anúncio.
Errada, pois o CDC exige informação adequada e clara na publicidade, não sendo válido empurrar detalhes essenciais para depois.
- D)A loja faz publicidade enganosa, que se configura, basicamente, pela falsidade, total ou parcial, da informação veiculada.
Certa, porque a publicidade enganosa ocorre justamente quando a informação é total ou parcialmente falsa e pode induzir o consumidor em erro.
Gabarito: D
No Direito do Consumidor, a publicidade precisa ser clara, verdadeira e suficiente. O CDC protege o consumidor contra mensagens que induzam a erro, mesmo que a mentira seja só parcial ou esteja escondida em uma “meia verdade”. Aqui, a academia divulgou que o aluno viajando ao exterior poderia usar a rede conveniada “sem custo adicional”, mas, na prática, em quase todos os países havia cobrança por terceiro. Isso altera a percepção do serviço e do preço, então a informação veiculada não corresponde ao que o consumidor efetivamente recebe. A chave da questão está no art. 37 do CDC. A publicidade enganosa é aquela inteira ou parcialmente falsa, por qualquer modo, capaz de induzir o consumidor em erro sobre natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados do produto ou serviço. Ou seja: não precisa ser uma mentira escancarada; basta que a mensagem seja incompleta ou ambígua de forma a levar ao equívoco. Já a publicidade abusiva é outra história: ela se relaciona com discriminação, exploração do medo, apelo à violência, desrespeito ambiental e coisas desse tipo. Não é o caso aqui. O problema da academia é de veracidade da informação sobre o serviço e o custo, então o enquadramento correto é publicidade enganosa. Por isso o gabarito é a letra D. A banca cobra bastante essa distinção: enganosa = falsidade ou omissão enganadora; abusiva = conteúdo socialmente reprovável por outras razões. Em prova, sempre desconfie de anúncio bonito demais, especialmente quando aparece o clássico “sem custo adicional” com asterisco escondido no mundo real.