A telespectadora Maria, após assistir ao anúncio de certa máquina fotográfica, ligou e comprou o produto via telefone. No dia 19 de março, a câmera chegou ao seu endereço. Acerca dessa situação, assinale a alternativa correta.
- A)A contar do recebimento do produto, a consumidora pode exercer o direito de arrependimento no prazo prescricional de quinze dias.
Errada, porque o prazo do direito de arrependimento é decadencial de 7 dias, e não prescricional de 15 dias.
- B)Mesmo que o produto não tenha defeito, se Maria se arrepender da aquisição e desistir do contrato no dia 25 de março do mesmo ano, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, monetariamente atualizados.
Certa, pois na compra por telefone aplica-se o art. 49 do CDC e, dentro de 7 dias do recebimento, o consumidor pode desistir com devolução dos valores pagos, atualizados.
- C)Se, no dia 26 de março do mesmo ano, a consumidora pretender desistir do contrato, não poderá fazê-lo, pois, além de o prazo decadencial já ter fluído, os contratos são regidos pelo brocardo pacta sunt servanda.
Errada, porque em 26 de março ainda pode estar dentro do prazo de 7 dias, além de o pacta sunt servanda não afastar o direito legal de arrependimento.
- D)Após o prazo de desistência, que é decadencial, Maria não poderá reclamar de vícios do produto ou de desconformidades entre a oferta apresentada e as características do bem adquirido, a não ser que exista garantia contratual.
Errada, porque o direito de reclamar por vícios e desconformidade da oferta não desaparece com o fim do prazo de arrependimento e não depende de garantia contratual.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é compra fora do estabelecimento comercial. Quando o consumidor compra por telefone, internet, catálogo ou qualquer meio semelhante, o CDC dá a ele o direito de arrependimento do art. 49. Esse direito pode ser exercido em 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, o que faz todo sentido: se a compra foi à distância, o consumidor não teve contato direto com o bem antes de fechar o negócio. No caso, a câmera chegou em 19 de março. Se Maria desistir em 25 de março, ela ainda está dentro do prazo legal de 7 dias. E o efeito é claro: o contrato é desfeito e os valores pagos devem ser devolvidos, com correção monetária. Isso está expressamente no art. 49, parágrafo único, do CDC. A banca gosta de trocar os conceitos para confundir: o prazo é decadencial, não prescricional, e não depende de defeito no produto. Também não existe aqui conversa de pacta sunt servanda para impedir o arrependimento, porque a própria lei criou essa exceção para proteger o consumidor nas compras fora do estabelecimento. Resumo de prova: comprou à distância? Lembre do art. 49. Arrependimento em 7 dias, devolução integral do que foi pago e sem precisar justificar o motivo. No enunciado, a alternativa B é a única compatível com isso.