Martins celebrou negócio jurídico com a empresa Zoop Z para o fornecimento de dez volumes de determinada mercadoria para entretenimento infantil. No contrato restava estabelecido que Martins vistoriara toda mercadoria antes da aquisição e que o consumidor retiraria os produtos no depósito da empresa. Considerando tal situação fictícia, assinale a alternativa correta à luz do disposto na Lei nº. 8.078/90, de acordo com cada hipótese abaixo apresentada:
- A)A garantia legal do produto independe de termo expresso no contrato, bem como é lícito ao fornecedor estipular que se exime de responsabilidade na hipótese de vício de qualidade por inadequação do produto, desde que fundada em ignorância sobre o vício.
Errada, porque a garantia legal independe de termo expresso, e o fornecedor não pode se eximir de responsabilidade por vício de qualidade alegando ignorância do defeito.
- B)É nula de pleno direito a cláusula contratual que exonere a contratada de qualquer obrigação de indenizar por vício do produto em razão de ter sido a mercadoria vistoriada previamente pelo consumidor.
Certa, pois é nula a cláusula que afasta a responsabilidade do fornecedor por vício do produto, mesmo que o consumidor tenha vistoriado a mercadoria antes da compra.
- C)O contrato poderia prever a impossibilidade de reembolso da quantia por Martins, bem como ter transferido previamente a responsabilidade por eventual vício do produto, com exclusividade, ao fabricante.
Errada, porque o contrato não pode excluir o reembolso nem transferir com exclusividade ao fabricante a პასუხისმგabilidade por vício, já que a responsabilidade é solidária na cadeia de fornecimento.
- D)A Zoop Z tem liberdade para estabelecer compulsoriamente a utilização de arbitragem, bem como exigir o ressarcimento dos custos de cobrança da obrigação de Martins, sem que o mesmo seja conferido contra o fornecedor.
Errada, porque a arbitragem não pode ser imposta compulsoriamente ao consumidor e, além disso, é abusiva a cláusula que imponha ao consumidor os custos de cobrança sem igual direito contra o fornecedor.
Gabarito: B
No CDC, a regra é bem protetiva: a garantia legal existe mesmo que o contrato fique em silêncio. Em outras palavras, o fornecedor não pode fugir do problema dizendo que o papel não falou nada ou que o consumidor deu uma olhadinha antes. A vistoria prévia não apaga a responsabilidade por vício do produto, especialmente quando o defeito aparece depois ou não era perceptível naquele momento. Aqui mora o ponto central: cláusula que tenta afastar ou limitar a responsabilidade do fornecedor por vício de qualidade é abusiva e, por isso, nula de pleno direito. Isso está no art. 51, I, do CDC. Além disso, o art. 24 reforça que a garantia legal independe de termo expresso. Se o produto tem problema, o consumidor não fica com a conta no colo só porque assinou um contrato caprichado. Por isso a letra B está correta: é nula a cláusula contratual que exonere a empresa de indenizar por vício do produto, ainda que o consumidor tenha vistoriado a mercadoria antes. A lógica do CDC é impedir que o contrato vire uma blindagem para o fornecedor e uma armadilha para o consumidor. Em prova, fique atento: a banca gosta de misturar "vistoria", "ciência prévia" e "aceitação do produto" para tentar convencer você de que houve renúncia à proteção legal. Mas, em relação a vícios, a garantia legal continua firme e forte.