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Direito do Consumidor · FGV · 2011

Questão comentada de Direito do Consumidor

Ao instalar um novo aparelho de televisão no quarto de seu filho, o consumidor verifica que a tecla de volume do controle remoto não está funcionando bem. Em contato com a loja onde adquiriu o produto, é encaminhado à autorizada. O que esse consumidor pode exigir com base na lei, nesse momento, do comerciante?

Gabarito: C

Aqui a ideia é de vicio do produto, nao de fato do produto. O aparelho nao causou acidente nem dano externo; ele veio com defeito de funcionamento, e isso ativa a regra do art. 18 do CDC. Nesses casos, o fornecedor tem prazo de 30 dias para sanar o vicio, e o consumidor pode cobrar isso do comerciante, que responde solidariamente com os demais integrantes da cadeia de fornecimento. O detalhe importante da questao e o "nesse momento": ainda nao passou o prazo legal para o reparo. Por isso, o consumidor ainda nao pode exigir de imediato a troca do produto ou a devolucao do dinheiro, salvo excecoes legais que nao aparecem no enunciado. A primeira providencia e o conserto no prazo de 30 dias. Ou seja, a loja nao pode lavar as maos e mandar voce resolver sozinho. Ela integra a cadeia e deve providenciar a soluçao prevista em lei. Se o vicio nao for sanado no prazo, ai sim o consumidor passa a escolher entre substituiçao, restituiçao do valor pago ou abatimento proporcional do preço, conforme o art. 18, §1º, do CDC. Resumo de prova: vicio do produto -> primeiro conserto em 30 dias; depois, se nao resolver, entram as opçoes mais fortes. Por isso o gabarito e a letra C.

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